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Cidades
23/05/2019 13:32:00
Bernal e Ivandro terão que devolver R$1,14 milhão aos cofres públicos
Dupla foi condenada por descarte de remédios em 2016

CE/PCS

Ivandro Fonseca e Bernal durante coletiva em março de 2013 (Foto: Arquivo/CE)

O ex-prefeito de Campo Grande Alcides Jesus Peralta Bernal (PP) e o ex-secretário Municipal de Saúde Ivandro Corrêa Fonseca, foram condenados a devolverem aos cofres públicos R$ 1.146.827,19 devido ao descarte de medicamentos vencidos da aquisição irregular, na gestão em que atuaram em 2016. A decisão foi do Tribunal de Contas do Estado (TCE) por meio do conselheiro Ronaldo Chadid.

Conforme a decisão, a condenação do ex-prefeito e o então titular da Sesau –apontado como corresponsável delegado na gestão do Fundo Municipal de Saúde, foi por meio das irregularidades como o descarte de medicamentos vencidos ante aquisição no valor milionário. O ato da gestão teria ocorrido entre janeiro e abril de 2016.

Do total do valor da condenação, cada um dos envolvidos terá de devolver a metade do valor total, no caso R$ 573.413,60. Além do valor, Bernal e Ivandro ainda terão que pagar multa de 2.142 Uferms (R$ 68.090,76) por infringência às normas constitucionais e legais, também a ser dividida igualmente entre eles, somando mais de 34 mil para cada

Além disso, o conselheiro designou que a atual gestão do Fundo Municipal de Saúde foi intimada a “corrigir impropriedades no processo para evitar nova ocorrência”.

O Correio do Estado tentou entrar em contato pelo telefone com o ex-prefeito Bernal mas ele não atendeu às ligações.

OUTRAS DEVOLUÇÕES

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) foi à Justiça para pedir a 17 ex-secretários e diretores de autarquias de Campo Grande da gestão do ex-prefeito Alcides Bernal (PP) que devolvam R$ 1.117.932,42 aos cofres públicos.

Eles receberam estes recursos em seus contracheques entre os meses de novembro de 2015 e janeiro de 2016 (o último ano de Bernal na prefeitura). Os pagamentos foram possíveis por meio de uma rubrica considerada ilegal, denominada gratificação por encargos especiais.