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Cidades
03/10/2017 18:51:00
Cobrança de ISS para Netflix e Spotify começa em primeiro de janeiro de 2018
Câmara aprovou hoje e município lançou edição extra do Diogrande com a sanção da medida

CGNews/PCS

A partir de 1º de janeiro de 2018, começa a valer a cobrança de 5% do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre Netflix, Spotify e outras empresas que prestam serviços de streaming, que é tecnologia que envia informações multimídia (vídeos e músicas) por meio da internet.

Edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), desta terça-feira, dia 3, divulgou a sanção do projeto de lei complementar horas depois da aprovação dele pela Câmara Municipal. A lei começa a valer hoje, mas os efeitos, que são as cobranças, só em em janeiro do ano que vem.

Quando anunciou o projeto, o secretário de Finanças do município, Pedro Pedrossian Neto, afirmou que a prefeitura precisa taxar novos serviços por força da Lei Federal 157 de 29 de dezembro de 2016.

O texto inclui tributação no serviços de processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, "entre outros formatos e congêneres".

Também entra na lista elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônico e disponibilização de conteúdos em áudio, vídeo, imagem e texto por meio de internet, exceto livros, jornais e periódicos.

O decreto ainda prevê a taxação do ISS para aplicação de tatuagens, piercings, translado intramunicipal e cremação de corpos.

Após a aprovação da medida, no começo desta tarde, o secretário afirmou que ainda não sabe como o tributo será repassado aos consumidores e acredita que as empresas "possuem margem" e que não necessariamente vão repassar para o consumidor a tributação do ISS.

Lei Federal

A lei federal 157 entrou em vigor no dia 29 de dezembro de 2016 e estabelece cobrança mínima de 2% para os serviços de streaming. O ISSQN é um imposto definido por cada município que o consumidor não paga diretamente, ou seja, quem precisa arcar com o tributo é o próprio prestador de serviço. Entretanto, como é um gasto adicional não previsto, pode significar um aumento na mensalidade, por exemplo, caso a empresa ache necessário.