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Cidades
02/10/2017 11:33:00
Justiça nega pedido do MPE-MS para realização de concurso na Prefeitura
Ação corria desde o ano passado

Midiamax/PCS

O juiz David de Oliveira Gomes Filho julgou improcedente ação ingressada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) para obrigar a Prefeitura a realizar concurso público para procurador do Município, além de comprar computadores. Segundo a decisão, não cabe ao poder Judiciário tecer determinações que acarretem gastos à administração pública.

“Registre-se que compete ao Chefe do Executivo a iniciativa de leis orçamentárias, não cabendo ao Judiciário determinar a inclusão de despesas com concurso para Procurador Municipal no projeto de lei orçamentária, por se tratar de ato discricionário do Poder Público, mesmo porque há outras prioridades administrativas, de complexa gestão orçamentária e financeira”.

Na inicial o promotor de Justiça Alexandre Capiberibe alega que Executivo enfrenta problemas devido a defasagem no quadro de funcionários da área, pois o último concurso foi feito em 1998. Diz ainda que grande parte do conteúdo parado são relativos a processos de cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), fato que gera prejuízo por não haver recuperação do crédito fiscal, além de pagamento de honorários advocatícios.

O juiz também sustenta que, nos autos, não há menção de que haja contratação temporária para atender às funções dos Procuradores, tampouco indicação de existência de vagas na carreira que pudessem ser preenchidas.

“Nesse contexto, julgar procedentes os pedidos do autor configurariam intervenção na discricionariedade inerente ao Poder Público, já que interferiria, diretamente, na gestão de suas verbas. Ao Poder Judiciário não competem as funções de Administrador Público, cabendo a este a formulação de políticas públicas, de acordo com as prioridades previamente determinadas”.