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Cidades
03/05/2013 11:50:01
Justiça suspende licença para operação de condomínio em Coxim
A juíza Helena Alice Machado Coelho, da 2ª Vara, suspendeu a licença concedida pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) para a operação do condomínio Morada do Rio, que estava sendo construído em Coxim.

Sheila Forato

Foto: EMS
\n A juíza Helena Alice Machado Coelho, da 2ª Vara, suspendeu a licença concedida pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) para a operação do condomínio Morada do Rio, que estava sendo construído em Coxim. O pedido foi feito pelo MPE (Ministério Público Estadual), por meio do promotor Rodrigo Cintra, que ajuizou ação civil pública contra a empresa JMBF - Projetando e Construções LTDA. Além da suspensão da licença, a juíza também determinou a suspensão do ato administrativo de número 03/2012, que aprovou o loteamento; proibiu a venda e reservas de lotes, assim como coibiu qualquer tipo de publicidade referente ao Morada do Rio. Conforme a decisão, a empresa também não pode receber prestações referentes a vendas de terrenos já celebradas até o julgamento final do processo, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil. No processo, o promotor alegou que a construção estaria sendo feita em área de preservação permanente, com previsão da construção de porto as margens do rio Taquari, bem como de residências e área comum dos condôminos em área proibida pela legislação ambiental. Cintra também argumentou que não tem sido observados os limites da licença ambiental, expedida irregularmente pelo Imasul, de acordo com o promotor. Tanto que foi confeccionado laudo de infração e embargo do talude construído. Segundo Cintra, o laudo confirmou os danos causados na área de preservação ambiental, pois na área foi construída uma rua de acesso ao rio Taquari. “Além disso, foi construído um talude, com 320 metros de extensão e oito metros de largura, causando danos a 2.560 metros quadrados de área protegida. Construção que sobrepôs as águas do rio Taquari, com possível apossamento de terras da União”, diz trecho da ação. Vale ressaltar que as decisões foram em caráter de liminar, pois o mérito do processo ainda não foi julgado. A empresa tem prazo para se defender, podendo reverter a situação. Também foram citados no processo a prefeitura de Coxim, que no ano passado aprovou o loteamento, e o Estado, que emitiu a licença ambiental de operação. \n \n