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Cidades
06/06/2020 07:45:00
Prefeito libera festas e eventos em buffets desde que sem pista de dança
Espaços de eventos podem funcionar como restaurantes durante o feriado

CE/PCS

Buffets podem abrir durante o feriado para fazer eventos (Foto: Álvaro Rezende/CE)

Prefeito Marcos Trad (PSD), por meio de decreto publicado nesta sexta-feira (5), autoriza que buffets e espaços de eventos funcionem como se fossem restaurante e seguindo as regras de biossegurança, em Campo Grande. A permissão vale do dia 11 ao dia 14 de junho, englobando os feriados de Corpus Christi, Dia dos Namorados e Dia de Santo Antônio.

Conforme publicação, para a realização dos eventos é proibido haver pista de dança e playgrounds (espaços kids; brinquedotecas). Também não é permitido o autosserviço (self-service) e bar de drinks, sendo permitido somente a alimentação com cardápio único.

No local, a mesas devem respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros e acomodar até seis pessoas por mesa, com distância de 1,5 m entre cada duas pessoas. A decoração, segundo o decreto, precisa estar prontas seis horas antes do início do evento.

Além disso, deve ser disponibilizado álcool em gel 70% na entrada do estabelecimento e a ventilação deve ser natural - caso o ar condicionado seja usado, as portas e janelas tem que permanecer abertas.

Para a sonorização ao vivo do ambiente, só é permitido que seja na modalidade “voz e violão” - um cantor e seu instrumento - e no máximo uma dupla, desde que morem na Capital. A apresentação de conjuntos e bandas é proibida. Por fim, o horário do toque de recolher deve ser respeito, ou seja, os eventos devem acabar antes de 0h.

"Vamos fazer em caráter experimental dias 11, 12, 13 e 14, com todos os regramentos de biossegurança. Nós vamos com nossas equipes de fiscalização e vocês vão ter a oportunidade de realizar a atividade da sua empresa junto com seus funcionários", disse o prefeito, em transmissão ao vivo,

O decreto também pede que os estabelecimentos atuem na fiscalização em conjunto com o poder público para coibir a violação das medidas de segurança necessárias para conter a propagação do coronavírus. O descumprimento das medidas causará em punição aos infratores.