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Cidades
28/03/2018 11:30:00
TCE determina suspenção imediata de licitação para coleta dos resíduos sólidos em Figueirão
A decisão saiu no diário oficial do TCE/MS Nº1745 desta quarta-feira (28).

PC de Souza

Foto: Divulgação/PMF

A decisão saiu no diário oficial do TCE Nº1745 desta quarta-feira (28). O TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou, a suspensão imediata do processo de licitação de coleta dos resíduos sólidos, transporte, tratamento e destinação final de Figueirão, em aterro sanitário devidamente licenciado por órgão ambiental integrante do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente) em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agronegócio, Empreendedorismo e Meio Ambiente de Figueirão, por um período de 12 meses.

De acordo com o processo 1945/2018 relatado pelo conselheiro Jerson Domingos trata de uma denúncia feita pela empresa Central de Tratamento de Resíduos Chapadão do Sul LTDA. A empresa denuncia que o edital de pregão presencial, através dos itens 2.1 e 13.3 faz exigência que restringe o caráter competitivo que a administração busca via procedimento licitatório, ao exigir que a empresa a ser contratada seja licenciada por órgão ambiental integrante do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente), em afronta a Lei Complementar 140/11.

A Lei Complementar n. 140/2011 em seus arts. 7º e 8º estabelece: “Art. 7º São ações administrativas da União: (...) XXV – exercer o controle ambiental sobre o transporte interestadual, fluvial ou terrestre, de produtos perigosos. (...) Art. 8º São ações administrativas dos Estados: (...) XXI – exercer o controle ambiental do transporte fluvial e terrestre de produtos perigosos, ressalvando o disposto no inciso XXV do art. 7º.”

Assim, alega a denunciante que o edital ao fazer essa exigência usurpa a competência dos órgãos ambientais quando faz restrição a comprovação de licença ou autorização no Estado de Mato Grosso do Sul eis que a competência no caso em tela é exclusiva do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), conforme estabelece o Decreto Estadual 12.725/2009.

Prossegue afirmando que as lacunas encontradas no edital demonstram a falta de estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira, e que o objeto deveria ser planejado de forma a garantir uma gestão integrada do gerenciamento de resíduos comuns, orgânicos e entulhos. Informa que há supostos indícios de direcionamento do pregão presencial n. 05/2018 para atender a empresa que explora o Aterro Sanitário em Três Lagoas, pois a mesma que encontra distante mais de 463 quilometros da cidade de Figueirão, enquanto que a cidade de Chapadão do Sul está somente a 135 quilometros e possui aterro sanitário em condições ambientais conforme autorização do Imasul.

O resultado da licitação foi publicado nesta quarta-feira no diário oficial do município de Figueirão. Entretanto, o prefeito Rogério Rodrigues Rosalin tem cinco dias para se manifestar e 10 dias para mandar cópia integral do processo licitatório para análise do TCE/MS.