CGN/PCS
Deu entrada nesta terça-feira (2) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul projeto de lei que cria o REFIC-II, novo programa de parcelamento de dívidas ligado ao Tribunal de Contas do Estado. O objetivo é dar uma nova chance para prefeituras, câmaras e outros órgãos públicos que foram multados por descumprir regras administrativas, para que possam quitar os débitos com descontos e condições facilitadas.
Os descontos variam conforme a forma de pagamento. Quem quitar tudo à vista terá 75% de desconto no valor da multa. Já quem preferir parcelar, poderá pagar em até seis vezes, com descontos que vão diminuindo gradualmente, de 65%, em duas parcelas) até 25% (em seis.
Mas o projeto impõe algumas regras. Por exemplo, não poderá participar do REFIC-II quem foi multado por causar prejuízo ao dinheiro público ou por descumprir acordos anteriores de parcelamento, a menos que tenha uma autorização específica do presidente do Tribunal de Contas.
Quem aderir ao programa também terá que abrir mão de questionar a multa na Justiça ou no próprio Tribunal. Além disso, o parcelamento suspende ações de cobrança enquanto os pagamentos estiverem em dia, e o órgão devedor será considerado em situação regular, podendo inclusive emitir certidões negativas de débito.
Na justificativa enviada aos deputados, o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Flávio Kayatt, afirma que o programa busca recuperar valores devidos, reduzir o número de processos na Justiça e incentivar a regularização das contas públicas. Segundo ele, o projeto foi elaborado com base nos princípios de responsabilidade, eficiência e equilíbrio fiscal.
Agora, a proposta será analisada pelos deputados estaduais. Se for aprovada e sancionada pelo governador, o programa começará a valer e os órgãos públicos interessados poderão fazer a adesão.