Ciência e Saúde
28/05/2013 09:00:00
ANS vai obrigar planos de saúde a oferecer remédios orais contra câncer
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta terça-feira (28) que os planos de saúde passarão a ser obrigados, a partir de janeiro de 2014, a oferecer 36 medicamentos orais usados em casa para tratamento de câncer.
G1/LD
\n \n A\n Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta terça-feira (28) que\n os planos de saúde passarão a ser obrigados, a partir de janeiro de 2014, a\n oferecer 36 medicamentos orais usados em casa para tratamento de câncer.\n \n Atualmente,\n os planos só são obrigados a conceder o tratamento em ambulatórios. Com a nova\n decisão, os pacientes passarão a ter acesso em casa a medicamentos que têm 54\n indicações contra vários tipos de câncer, de acordo com o Ministério da Saúde,\n entre eles de próstata, mama, colorretal, leucemia, linfoma, pulmão, rim,\n estômago e pele, além de uma nova técnica de radioterapia.\n \n A\n proposta ainda passará por consulta pública, que será aberta entre 7 de junho e\n 7 de julho na página da agência na internet. A ANS espera receber contribuições\n da sociedade e não descartou a possibilidade de, após consulta, haver ampliação\n dos procedimentos. O diretor-presidente da agência, André Longo, disse que a\n consulta pública não alterará a decisão sobre os medicamentos contra o câncer.\n \n Do\n ponto de vista técnico e jurídico, há uma definição na agência apontando para a\n incorporação [dos\n medicamentos orais contra o câncer]. Nós, a agência, não mudará de\n posição. Vamos conduzir esse processo. O que podemos fazer com a consulta\n pública é talvez até acrescentar uma medicação desde que haja convencimento,\n afirmou em entrevista à imprensa nesta manhã.\n \n Cada\n plano de saúde deverá definir a forma como distribuirá a medicação, segundo o\n Ministério da Saúde. Entre as possibilidades, estão a distribuição direta, a\n definição de convênios com farmácias privadas e o reembolso aos pacientes.\n \n De\n acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, 97% dos tratamentos de\n quimioterapia são feito atualmente no âmbito do SUS. Os pacientes que\n precisavam desses medicamentos orais de uso domiciliar acabavam recorrendo ao\n SUS ou através de medidas judiciais acabavam tendo esses medicamentos\n oferecidos pelo seus planos de saúde, disse.\n \n Atualização de procedimentos mínimos
\n A cada dois anos, a ANS atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde \n procedimentos mínimos a serem cobertos obrigatoriamente pelos planos. Na\n atualização feita neste ano, a agência incluiu 44 procedimentos médicos e\n odontológicos, entre medicamentos, exames, cirurgias e terapias além dos 36\n novos medicamentos para o câncer.\n \n Há\n ainda previsão de ampliação de 30 outros procedimentos que já estavam no rol e\n que serão ampliados, como consulta com nutricionistas, psicólogos e\n fisioterapeutas.\n \n O\n ministro disse que os medicamentos orais atendem a uma mudança no padrão\n tecnológico do tratamento contra o câncer. As 36 drogas foram escolhidas após\n debate amplo e detalhado entre ANS, ministério, operadoras de planos e entidades\n representantes de médicos, pacientes e prestadores de serviço.
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\n Estamos absolutamente convencidos que não é correto um plano que oferece esse\n tratamento ambulatorial não oferecer esses medicamentos em casa, disse.
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\n O novo rol de procedimentos vale para todos os planos de saúde contratados a\n partir da entrada em vigor da lei 9.656/98 - que regulamentou a atuação dessas\n operadoras - e para aqueles que se adaptaram à lei.
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\n O diretor-presidente da ANS lembra que, em caso de planos não regulamentados, o\n Supremo Tribunal Federal já decidiu que vale aquilo que está previsto no\n contrato. Nos contratos omissos, porém, vale o que está na lei. Então é\n preciso analisar cada caso dos contratos antigos para que se possa definir a\n abrangência desse novo rol de procedimentos, afirmou André Longo.\n \n \n \n \n
\n A cada dois anos, a ANS atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde \n procedimentos mínimos a serem cobertos obrigatoriamente pelos planos. Na\n atualização feita neste ano, a agência incluiu 44 procedimentos médicos e\n odontológicos, entre medicamentos, exames, cirurgias e terapias além dos 36\n novos medicamentos para o câncer.\n \n Há\n ainda previsão de ampliação de 30 outros procedimentos que já estavam no rol e\n que serão ampliados, como consulta com nutricionistas, psicólogos e\n fisioterapeutas.\n \n O\n ministro disse que os medicamentos orais atendem a uma mudança no padrão\n tecnológico do tratamento contra o câncer. As 36 drogas foram escolhidas após\n debate amplo e detalhado entre ANS, ministério, operadoras de planos e entidades\n representantes de médicos, pacientes e prestadores de serviço.
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\n Estamos absolutamente convencidos que não é correto um plano que oferece esse\n tratamento ambulatorial não oferecer esses medicamentos em casa, disse.
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\n O novo rol de procedimentos vale para todos os planos de saúde contratados a\n partir da entrada em vigor da lei 9.656/98 - que regulamentou a atuação dessas\n operadoras - e para aqueles que se adaptaram à lei.
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\n O diretor-presidente da ANS lembra que, em caso de planos não regulamentados, o\n Supremo Tribunal Federal já decidiu que vale aquilo que está previsto no\n contrato. Nos contratos omissos, porém, vale o que está na lei. Então é\n preciso analisar cada caso dos contratos antigos para que se possa definir a\n abrangência desse novo rol de procedimentos, afirmou André Longo.\n \n \n \n \n