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Ciência e Saúde
20/10/2015 10:12:00
Proprietário de imóvel que colocar saúde coletiva em risco pode ser multado

Sheila Forato

Foto: Tua Saúde

Já está em vigor a lei que dispõe sobre critérios de fiscalização e penalização aos proprietários de imóveis que colocarem em risco a saúde humana coletiva, favorecendo criadouros de vetores transmissores da dengue, leishmaniose e demais endemias no município de Coxim.

A lei de número 1.665 é de iniciativa do vereador Franciel Oliveira (PSB), que é funcionário da secretária de Saúde e conhece as dificuldades para se combater essas doenças, principalmente pela inércia de alguns proprietários de imóveis.

Essas doenças são combatidas pelo poder público desde 1970, quando agentes começaram o trabalho de conscientização junto a população sobre os riscos de doenças transmitidas por vetores, em alguns casos levando a óbito.

Diante das dificuldades para fiscalizar e penalizar, Franciel promoveu uma discussão com a coordenação de Controle de Vetores, além da Vigilância Sanitária, sobre a necessidade de criar uma lei que pudesse punir os proprietários de imóveis que fossem identificados os focos do mosquito da dengue e leishmaniose.

O vereador explica que a lei prevê punição para proprietários cujos imóveis sejam encontrados por várias vezes focos de mosquitos transmissores, ou seja, casos em que os agentes orientam, notificam e voltam a encontrar focos nas visitas seguintes. A multa é balanceada com cada reincidência de focos, e tem variação de R$ 150 a R$ 15 mil.

Para o gerente de Vigilância em Saúde, Saimon Cândido, a lei atende uma demanda antiga, já que não havia lei específica para infrações por criadouros de vetores. “Somente o Código de Posturas do município prevê a limpeza de terrenos, porém, não fala sobre criadouros de larvas do aedes aegypti e flebotomineos”, comentou o gerente.

Já para o coordenador de Controle de Vetores, Marcilio Centurion, a lei será uma ferreamente muito importante para o trabalho de campo. “Agora contamos com respaldo jurídico para o nosso trabalho, e esse sempre foi um anseio antigo de toda equipe, já que em vários locais de nossa cidade a reincidência de criadouros de mosquitos, principalmente o mosquito da dengue, é muito alta”, ponderou Centurion.

A lei em vigor foi confeccionada através de sugestões e discussões com todos agentes de endemia e supervisores de campo, inclusive agentes que há mais de trinta anos trabalham no combate a estas doenças.