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Economia
04/12/2018 17:02:00
ANS amplia a portabilidade para plano de saúde empresarial; veja como será

G1/LD

Beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais também poderão migrar para outros planos ou operadoras a partir de junho de 2019, informou a Agência Nacional de Saúde (ANS) nesta quarta-feira (4). Até agora, somente clientes de planos individuais ou familiares podiam fazer a portabilidade.

A portabilidade é o direito de trocar de plano de saúde por alguma insatisfação ou inadequação do serviço, sem precisar cumprir carência (tempo mínimo) no plano novo. Com a mudança, todos os clientes de planos de saúde passarão a ter direito a ela.

Assim, o cliente de um plano coletivo empresarial poderá migrar para um plano individual sem cumprir carência, e vice-versa, desde que tenha a mesma faixa de preço e respeite o prazo mínimo de permanência, que não mudou.

É preciso ficar no mínimo de 2 anos no plano de origem para pedir a primeira portabilidade e no mínimo um ano para fazer novas portabilidades.

Mas há duas exceções: se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de 3 anos; e se ele mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de 2 anos.

Demitidos e aposentados

A medida beneficiará também os demitidos, que precisariam cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde. Hoje, quando um empregado deixa a empresa ou se aposenta, há normas que legislam sobre sua permanência no plano mediante a contribuição.

Segundo a ANS, a resolução que cria a regra será publicada no Diário Oficial da União ainda esta semana e terá prazo de 180 dias para ser implementada.

Os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais planos.

Planos de pós-pagamento

Segundo a ANS, não será exigida compatibilidade de preço para os planos em pós-pagamento – modalidade exclusiva dos planos coletivos onde a quitação dos custos é feita após a utilização do serviço –, uma vez que o custo desse produto não é fixo.

Entenda abaixo o que muda com a nova resolução da ANS:

Planos coletivos

Como é hoje: Pela norma em vigor, apenas beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão podem fazer a portabilidade.

Como fica: A norma proposta amplia a portabilidade para beneficiários de planos coletivos empresariais.

Fim da "janela"

Como é hoje: O pedido de troca de plano deve obedecer uma carência de 120 dias (4 meses) contados após o 1º dia do mês de aniversário do contrato.

Como fica: O beneficiário não precisará mais cumprir o tempo mínimo para mudar de plano, e poderá fazer isso a qualquer momento. Hoje, o pedido de troca tem uma carência de 120 dias contados após o 1º dia do mês de aniversário do contrato.

Compatibilidade entre planos

Como é hoje: A regra exige que as coberturas entre os o plano de origem e o plano de destino sejam compatíveis.

Como fica: Será possível mudar para planos com tipos de cobertura maiores que o de origem, sem precisar cumprir carência para as coberturas já previstas no plano anterior. Com a mudança, quem possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial e hospitalar, por exemplo.