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Geral
11/02/2021 17:53:00
Baird pede para não ser julgado com Reinaldo no STJ por corrupção e lavagem de dinheiro
Governador de MS é apontado pela PF e MPF como líder da organização criminosa que desviou mais de 209 milhões

Midiamax/PCS

O empresário e pecuarista João Roberto Baird, denunciado pelo MPF em ação que implicou Reinaldo Azambuja e mais 23 por organização criminosa, dentre outros

A defesa do empresário e pecuarista João Roberto Baird, um dos denunciados pelo MPF (Ministério Público Federal) na APn 980/DF, apresentou requerimento de desmembramento e remessa para a 1ª instância da ação que implicou no STJ (Superior Tribunal de Justiça) o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e mais 23 por crimes como lavagem de dinheiro, organização criminosa e corrupção passiva.

Baird, que também é investigado na Operação Lama Asfáltica, é apontado na denúncia do MPF por ter supostamente lavado dinheiro de propina no Paraguai. Ele é representado por um time de 11 advogados, seis deles com registrados do Estado de São Paulo. Assim como Reinaldo Azambuja, Baird foi investigado no bojo da Operação Vostok, da PF (Polícia Federal), que identificou o pagamento de R$ 67 milhões em propina ao tucano, entre 2015 e 2016, em troca de R$ 209 milhões em incentivos fiscais ao grupo.

Por conta do requerimento, o sistema do STJ gerou andamento processual de concluso ao relator com questão de ordem, o que ocorre automaticamente, quando as partes apresentam pedidos como nulidade ou regularização processual.

Não é a primeira vez que a cisão da APn 980/DF é questionada. O ministro Felix Fischer, relator da ação, já havia questionado o MPF sobre a possibilidade de dividir o processo – ‘cisão’, nas palavras do relator – de forma a ‘separar’ os denunciados que possuem foro privilegiado (caso de Reinaldo) dos que não têm. Com isso, haveria possibilidade que apenas Reinaldo Azambuja fosse julgado pelo STJ, com os demais denunciados nas instâncias federais de primeiro grau.

Juridicamente, a regra geral de casos como o da APn 980/DF é de desmembramento dos processos. Todavia, em dezembro de 2020, a Procuradoria posicionou-se contra a divisão da ação após pontuar que, nos crimes coletivos de condutas paralelas como o denunciado, a regra manda relativização. Assim, a peça do MPF, assinado pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, manifestou-se pela manutenção da competência do STJ.

Isso porque, de acordo com a subprocuradora, “a perfeita compreensão da participação de cada agente delituoso na infração demanda análise conjunta para que não haja perda do contexto delitivo”. Além disso, para o MPF, o risco de decisões conflitantes pode interferir no próprio processo e julgamento da lavagem de capitais, “dado que a autonomia do delito em apreço é relativa, em razão da possibilidade da interferência da coisa julgada material relacionada à infração antecedente no delito de fusão”.

DEFESAS

Em despacho de dezembro de 2020, o relator da deu prazo de 15 dias para que os denunciados oferecessem defesa escrita e também ordenou expedição de Carta de Ordem ao presidente do TRF (Tribunal Federal Regional) da 1ª Região, para, em 30 dias, notificar os acusados sobre o prazo, a partir da notificação que o período de manifestação deve começar. Conforme a publicação ,o despacho, se houver preliminares das defesas ou juntada de documentos, será aberta ‘vista’ ao MPF.

A reportagem apurou que pelo menos 7 denunciados pela PGR já teriam apresentado defesa prévia. Seriam eles: o conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado) Marcio Monteiro; o ex-deputado estadual Osvane Aparecido Ramos; o pecuarista e ex-coordenador regional do governo tucano, Zelito Alves Ribeiro; o empresário e dono da Mil Tec Tecnologia e da PSG Tecnologia da Informação, Antonio Celso Cortez; Jose Ricardo Guitti Guimaro, conhecido como Polaco e apontado como responsável por receber a propina entre pecuaristas; Daniel de Souza Ferreira; e o pecuarista Francisco Carlos Freire de Oliveira.

O andamento processual da ação indica que os autos estão conclusos para decisão do relator, ministro Felix Fischer. Na prática, isso significa que a defesa pode ser recebida ou indeferida a qualquer momento. Todavia, especialistas ouvidos pela reportagem opinam que o ministro deverá ouvir manifestação das partes para despachar decisão. O prazo para manifestação foi alterado em razão do recesso forense de fim de ano.

O relator deverá decidir sobre o afastamento do governador pelas suspeitas, conforme pedido da PGR. A denúncia chegou no dia 15 de outubro ao STJ e foi distribuída por pendência no mesmo dia ao ministro, que também é relator do Inquérito 1.190, que aponta o governador como mentor intelectual do ‘boi de papel’. O esquema foi batizado assim porque, segundo a investigação, usou abates fictícios de gado para esquentar propina paga em troca de isenção fiscal na Sefaz-MS (Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul). O inquérito foi anexado à ação penal.