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09/10/2018 07:33:00
Corpo de Bombeiros Militar de MS
Análise da aplicação do poder de polícia pelo Corpo de Bombeiros Militar de MS, na região norte de Campo Grande, em face da Lei 4335/2013, após o incêndio na Boate Kiss em Santa Maria (RS).

*Fábio Pereira de Lima

Fábio Pereira de Lima, Capitão do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul – Especialista em Combate a Incêndio Urbano

Após a tragédia da boate Kiss, em Santa Maria no Rio Grande do Sul, em 2013, que provocou comoção nacional e conscientização sobre prevenção, e com muita persistência e engajamento do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS), a Lei 4335/2013 foi aprovada e regulamentada meses depois do incêndio. Desde o dia 27/01/2013 todo o país não foi mais o mesmo.

A tragédia ocorrida na Boate Kiss, em Santa Maria/RS, que vitimou 242 pessoas, provocou mudanças rigorosas nas legislações de Segurança Contra Incêndio em todo país. O Estado de Mato Grosso do Sul foi um desses estados, vindo a aprovar a Lei 4335/2013 em 10 de abril de 2013, considerada uma das mais rigorosas do país pelo seu teor. O destaque instituir amplo poder de polícia ao corpo de bombeiros militar do MS que com a legislação anterior não possuía.

No Estado de Mato Grosso do Sul, a ação preventiva sobre as diversas ocupações é desempenhada pelo CBM, através da Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) e suas Seções de Atividades Técnicas (SAT) em cada município que possui Corpo de Bombeiros Militar instalado e através da Lei Estadual 4335/2013 (Legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico) confere a competência de análise de projetos, vistorias nas instalações, pareceres técnicos, emissão de certificados e aplicação de penalidades, inclusive com poder para notificar, autuar, embargar e interditar instalações.

Vários doutrinadores definem essa incumbência do Corpo de Bombeiros Militar como polícia administrativa, uma atividade administrativa pública, mediante ação fiscalizadora, preventiva e repressiva.

Nessa concepção, o presente trabalho tem como objetivo principal verificar a efetividade da aplicação do poder de polícia em face da legislação de Segurança Contra Incêndio aprovado em 2013, tendo como fonte de pesquisa as diversas edificações vistoriadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul na região norte de Campo Grande-MS.

Diante dessa abordagem e tentativa de respostas desse questionamento, a busca é explicitar o conceito, o uso e abuso, os princípios e as limitações do poder de polícia previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Pretende-se, pelas circunstâncias supracitadas, que o poder de polícia, ao menos doutrinariamente, tem uma função essencialmente preventiva e fiscalizadora, também sendo em determinado momentos repressiva, limitando e condicionando a atividade dos administrados, impondo a eles, através de ações coercitivas, certa dedicação ao seu dever central de fazer cumprir a lei, buscando ajustar o seu comportamento ao interesse da sociedade. Motivo significativo pelo qual se torna indispensável delimitar o alcance almejado neste trabalho.

Desse modo o trabalho aborda os diversos aspectos que envolvem a Lei criada sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico no Estado de Mato Grosso do Sul (Lei 4335/2013), considerada uma inovação notória que veio a instituir o Poder de Polícia ao Corpo de Bombeiros Militar do MS e prevê autoridade de fiscalizar e multar em caso de irregularidades, que abrangem inclusive vistoriar edificações sem que tenha sido solicitado antecipadamente pelo proprietário e interditar temporariamente o local, se constatado risco iminente.

Assim, a Lei 4335/2013 constitui um marco para a prevenção contra incêndio no estado de Mato Grosso do Sul.

Justifica-se a escolha do tema por ser relevante para profissionais bombeiros militares, acadêmicos e sociedade.

O estudo possui natureza qualitativa, no momento em que são utilizados livros, revistas, informativos, artigos científicos e sites especializados sobre o assunto abordado. E quantitativa através das técnicas de coletas de dados em arquivos contendo os registros dos atos de polícia administrativa realizados pelo CBMMS na região norte de Campo Grande- MS compreendendo os meses de janeiro de 2011 até dezembro de 2015.

Com a pesquisa pretende-se obter material considerável dos aspectos importantes relativos ao poder de polícia adquirido pelo Corpo de Bombeiros, através da Lei 4335/13. Busca-se, portanto, em referenciais bibliográficos o refinamento teórico.

2. O PODER DE POLÍCIA

Segundo Meirelles (2012, p.137) “[...] Poder de policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e limitar o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade e do próprio Estado”. Já de acordo com Mello (2010, p.822):

O Poder de Polícia deve ser conceituado tendo em vista dois aspectos: o primeiro em sentido amplo, corresponde a “atividade estatal de condicionar a liberdade e propriedade ajustando-as aos interesses coletivos”, abrangendo atos Executivo e do Legislativo, o segundo em sentido restrito, abrange “as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas do Poder Executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir o desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais”, alcançando apenas atos do executivo.

Esse poder refere-se a um embate de temas que possuem dois pontos distintos: um refere-se à autoridade da administração pública, a qual possui o dever de delimitar o exercício dos direitos individuais que tem relação no bem estar coletivo, o outro esta centrado na liberdade individual, no qual o individuo almeja exercer plenamente os seus direitos como cidadão.

3. O PODER DE POLÍCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR EM MATO GROSSO DO SUL APÓS A CRIAÇÃO DA LEI 4.335/2013

São competências específicas do Serviço de Segurança Contra Incêndio do CBM MS em lei, assim elencadas conforme Art 8º da Lei 4335/2013: Art. 8º Compete ao Serviço de Segurança Contra Incêndio, Pânico e outros Riscos: I - realizar perícia de incêndio e outras no âmbito de competência do CBMMS; II - regulamentar medidas de segurança contra incêndio, pânico e outros riscos; III - analisar os processos de segurança contra incêndio, pânico e outros riscos (PSCIP), e expedir a respectiva notificação; IV - realizar vistorias nas edificações, nas instalações, nas ocupações temporárias e nas áreas de risco, e expedir a respectiva notificação; V - expedir o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar (CVCBM); VI - notificar e aplicar as sanções administrativas previstas; VII - emitir consultas técnicas mediante solicitação via Formulário de Atendimento Técnico (FAT); VIII - capacitar, fiscalizar e controlar as atividades dos órgãos e das entidades civis que atuam em sua área de competência.

4. ASPECTOS COMPARATIVOS DO ANTES E DO DEPOIS DO ADVENTO DA LEI 4335/2013

O incêndio na boate Kiss foi uma tragédia que matou 242 pessoas e feriu 680 outras numa casa de show da cidade de Santa Maria, no estado brasileiro do Rio Grande do Sul. O incêndio ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013 e foi causado pelo acendimento de um sinalizador por um integrante de uma banda que se apresentava na casa noturna. A imprudência e as más condições de segurança ocasionaram a morte de mais de duas centenas de pessoas.

Influenciou vários estados a criarem legislações específicas. O Estado de Mato Grosso do Sul criou a Lei 4530/2014 publicada no Diário Oficial de 23/05/2014. Segundo a lei, fica proibida a utilização de fogos de artifício, sinalizadores, artefatos pirotécnicos, efeitos especiais que produzam fagulhas ou faíscas, bem como a utilização de material incandescente, plásticos ou espumas não se extingam sozinhas em ambientes públicos ou privados de uso coletivo.

5. ANÁLISE DA EFICÁCIA DA LEI 4335/2013 E O PODER DE POLÍCIA DO CORPO DE BOMBEIROS.

Três anos após a tragédia da Boate Kiss em Santa Maria (RS), que matou 242 pessoas em 27 de janeiro de 2013 conseguindo através da Lei 4335/2013 avanços significativos quanto a prevenção contra incêndio.

Caso o proprietário do estabelecimento não cumprir com a legislação existem sanções administrativas que são de competência da corporação em aplicar. Pode-se aplicar multa, apreender objetos, embargar a obra, interditar locais que oferecem risco iminente, cassar o certificado caso tenha alguma irregularidade após a aprovação do Corpo de Bombeiros.

A nova lei busca trazer consciência prevencionista, dar o enfoque maior na prevenção de acidentes. O intuito é evitar tragédias como aconteceu na cidade de Santa Maria – RS. Existem três elementos fundamentais em todo esse processo: proprietário, profissional habilitado (responsável técnico) e a corporação. Esses três elementos devem seguir juntos. É necessário o profissional buscar informações sobre o assunto, como também o proprietário.

6. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR: POLÍCIA JUDICIÁRIA E POLÍCIA ADMINISTRATIVA

O Poder de Polícia também pode ser denominado polícia administrativa. Esse sinônimo resulta de alguns ordenamentos. E, neste contexto explica-se a diferenciação entre polícia administrativa e polícia judiciária.

É sabido que a polícia administrativa é regida pelo Direito Administrativo, atua através de agentes credenciados por diversos órgãos públicos e incide sobre bens, direitos ou atividades, enquanto a polícia judiciária incide sobre as pessoas, é regida pelo Direito Processual Penal, têm como agentes policiais civis e militares e está diretamente relacionada com a liberdade de ir e vir. Outra diferença importante é apontada por Meirelles (2013. P.140): “A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a administração pública, enquanto as demais são privativas de determinados órgãos (Polícias civis) ou corporações (Polícias militares)”.

6. METODOLOGIA

O presente estudo possui pesquisa bibliográfica descritiva de natureza qualitativa, no momento que são utilizados livros, revistas, informativos, artigos científicos e sites especializados sobre o assunto abordado, e quantitativo através de dados estatísticos obtidos através de coleta de dados em arquivos contendo os registros dos atos de polícia administrativa, realizados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul na região norte de Campo Grande-MS na Seção de Atividades Técnicas do 6º Grupamento de Bombeiros Militar, compreendendo os meses de janeiro de 2011 até dezembro de 2014.

7. RESULTADOS E DISCUSSÕES

A análise dos dados estatísticos antes e depois da lei 4335/2013. Verificou os dados estatísticos das edificações da Área Norte (Região Metropolitana) de Campo Grande-MS: (região central, e limites urbanos das saídas pra Cuiabá, Três Lagoas e Rochedo) divulgados pela Seção de Atividades Técnica/ 6º Grupamento de Bombeiros Militar.

Região Norte

Foto: Seção de Serviço Técnico/6ºGBM

Para a Análise, os dados coletados foram formatados, tabulados e analisados utilizando o programa Excel (Office 2016) com análise descritiva das variáveis e apresentação em tabelas e gráficos e para melhor compreensão do impacto e efetividade da aplicação antes e depois da Lei 4335/2013.

Tabela 01: Atividades Técnicas Seção de Atividades Técnicas /6ºGBM- Região Norte de Campo Grande-MS.– Período: Janeiro a Dezembro/2011 .

SERVIÇO EXECUTADO ANO/2011

NOTIFICAÇÃO DE ANÁLISE 120

CERTIFICADO DE VISTORIA 919

NOTIFICAÇÃO DE VISTORIA 634

PPCIP PARA ANÁLISE 160

PPCIP APROVADO 140

SOLICITAÇÃO DE VISTORIA 1436

AUTO DE INFRAÇÃO -

AUTO DE INTERDIÇÃO 01

(Seção de Serviço Técnico/6ºGBM)

Gráfico 01: Atividades Técnicas- Seção de Atividades Técnicas /6ºGBM- Região Norte de Campo Grande-MS. No ano de 2011.

Tabela 02: Atividades Técnicas – Seção de Atividades Técnicas /6ºGBM- Região Norte de Campo Grande-MS. Período: Janeiro a Dezembro .

SERVIÇO EXECUTADO ANO/2012

NOTIFICAÇÃO DE ANÁLISE 152

CERTIFICADO DE VISTORIA 1.113

NOTIFICAÇÃO DE VISTORIA 792

PPCIP PARA ANÁLISE 248

PPCIP APROVADO 104

SOLICITAÇÃO DE VISTORIA 1.855

AUTO DE INFRAÇÃO -

AUTO DE INTERDIÇÃO 03

ARRECADAÇÃO TAXAS R$ 334.807,30

(Fonte: Seção de Serviço Técnico/6ºGBM)

DADOS ESTATÍSTICOS POSTERIORES A LEI 4335/2013.

Tabela 03: de Atividades Técnicas – Seção de Atividades Técnicas /6ºGBM- Região Norte de Campo Grande-MS. Região Norte de Campo Grande-MS Período: Janeiro a Dezembro.

SERVIÇO EXECUTADO ANO/2013

NOTIFICAÇÃO DE ANÁLISE 192

CERTIFICADO DE VISTORIA 2.072

NOTIFICAÇÃO DE VISTORIA 1.128

PPCIP PARA ANÁLISE 289

PPCIP APROVADO 122

SOLICITAÇÃO DE VISTORIA 3.022

AUTO DE INFRAÇÃO 35

AUTO DE INTERDIÇÃO 07

ARRECADAÇÃO TAXAS R$ 569.531,65

Foto: Seção de Serviço Técnico/6ºGBM

Fazendo comparativo percebe-se aumento significativo da emissão dos Certificados de Vistoria com número expressivo em relação ao período anterior a Lei 4335/2013. Também chama a atenção a quantidade de solicitação de vistorias que cresceu mais de 100% no ano de 2014 em relação a 2012.

Logo se verifica atuação fiscalizadora diante de irregularidades detectadas vindo o bombeiro militar aplicar multa ao estabelecimento que não se adequou as normas de segurança contra incêndio.

Outro dado que merece explanar vem a ser a aplicação de multas e interdições que antes da lei não havia, agora com a aplicação da nova legislação verifica-se a atuação do Corpo de Bombeiros Militar do MS diante do descumprimento da lei. Vide tabela abaixo do ano de 2014:

Dados estatísticos posteriores a Lei 4335/2013:

Tabela 04: Atividades Técnicas – Seção de Atividades Técnicas /6ºGBM- Região Norte de Campo Grande-MS. Período: Janeiro a Dezembro.

SERVIÇO EXECUTADO ANO/2014

NOTIFICAÇÃO DE ANÁLISE 281

CERTIFICADO DE VISTORIA 2.615

NOTIFICAÇÃO DE VISTORIA 1.376

PPCIP PARA ANÁLISE 287

PPCIP APROVADO 251

SOLICITAÇÃO DE VISTORIA 3.924

AUTO DE INFRAÇÃO 40

AUTO DE INTERDIÇÃO 04

ARRECADAÇÃO TAXAS R$ 795.743,10

(Fonte: Seção de Serviço Técnico/6ºGBM)

No gráfico acima percebe-se que durante os anos anteriores a Lei 4335/2013 a pequena quantidade de emissão de certificados das edificações. Após a lei constatou-se o imenso aumento de solicitação de vistorias bem como enorme quantidade de edificações certificadas pelo Corpo de Bombeiros. Analisando a quantidade de emissão de certificados no ano de 2011 em relação ao ano de 2013 tem-se um aumento de mais de 100%, ou seja, todas estas edificações ou ocupações foram vistoriadas e vieram a ser regularizadas.

Verifica-se que antes da aprovação da Lei não se aplicou nenhuma multa nos estabelecimentos vistoriados. Vindo somente após o ano de 2013 serem multados 35 estabelecimentos na região norte de Campo Grande-MS.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em face da tragédia ocorrida na casa de show Boate Kiss em Santa Maria - RS foi percebida a necessidade de mudanças nas legislações de segurança contra incêndio e pânico em todo o país. Sendo fundamental e eficiente a Lei 4335/2013 em sua aplicação no Estado de Mato Grosso do Sul. Essa legislação deve ser continuamente revisada e atualizada em função das necessidades da sociedade e da evolução tecnológica objetivando maior segurança para prevenirem sinistros.

Só a lei não é suficiente para evitar a repetição de eventos como a tragédia da boate Kiss. É necessário também que haja uma forte fiscalização e, consequentemente, o cumprimento das normas exigidas na legislação. Foi verificada conforme dados estatísticos, a mudança em sua aplicação e efetividade da nova legislação.

Há décadas existem normas técnicas, leis específicas estaduais sobre segurança Contra Incêndio sendo fundamental os responsáveis legais pela aprovação do PSCIP ( Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico) e CVCBM (Certificado de Vistoria ) possuir conhecimento técnico elevado, sejam os analistas ou os vistoriantes.

Enfatizou-se a necessidade de uma adequada qualificação profissional atentando para a aplicação da cultura de responsabilidade ética profissional, uma vez que agora o Corpo de Bombeiros possui amplos poderes em maior destaque o seu poder de polícia.

Desse modo, foi concluiu que, a partir do problema ocorrido na boate Kiss, os objetivos pretendidos com o trabalho foram alcançados e poderá servir de base teórica para outros trabalhos que possam advir. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

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