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28/11/2023 18:00:00
Governo prorroga até 11 de janeiro prazo para MS e outros 12 estados emitirem novo RG

CE/LD

Mato Grosso do Sul está entre os 13 estados brasileiros que ainda não emitem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Diante dessa dificuldade, o governo federal publicou no Diário Oficial de União de hoje (28), o Decreto nº 11.797/2023 que prorroga o prazo para emissão obrigatória e gratuita, até o dia 11 de janeiro.

Além da prorrogação, o decreto traz outras mudanças como diretrizes claras de proteção de dados e a criação de um fluxo único de identificação nos cadastros pela Administração Pública Federal. Cabe destcara que até o momento, mais de dois milhões de novas carteiras de identidade já foram emitidas.

Conforme já noticiado anteriormente pelo Correio do Estado, o problema para a emissão do novo documento em Mato Grosso do Sul estava relacionado ao sistema do servidor que não conseguia realizar o cadastro e a consulta do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que tem de conter na nova identidade.

Já a (Sejusp) relatou que estava em tratativas para a implementação do novo documento, porém, não dependia apenas do Estado e sim de uma convênio com a Receita Federal para adotar a sistemática.

Nossa equipe de reportagem entrou em contato com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) para saber se já existe uma data de quando a nova emissão do documento começará a ser feita em Mato Grosso do Sul. Mas até o fechamento desta matéria, não tivemos retorno.

Por sua vez, o governo federal pontua que a mudança no prazo da obrigatoriedade da emissão atende a um pedido dos estados para a ampliação do tempo para a obrigatoriedade da emissão do novo documento. O prazo anterior era até 6 de dezembro, conforme o estabelecido no Decreto nº 11.769/2023.

Mudança

No momento, 13 estados já estão emitindo a Carteira de Identidade Nacional: Acre, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

O novo prazo, de 11 de janeiro do próximo ano, coincide com o limite estabelecido pela Lei nº 14.534/23, que determina, entre outras obrigações para os órgãos de identificação, que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o número do registro geral da carteira de identidade.

A Carteira de Identidade Nacional usa o CPF como número único, o que possibilita melhorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e mitigar os problemas de fraudes no Brasil.

O governo federal defende a diminuição de crimes por má identificação na previdência federal, que pode gerar uma redução de gastos no orçamento público em torno de R$ 7 bilhões de reais por ano, segundo a Dataprev.

Além disso, sem a identificação única uma mesma pessoa pode, por exemplo, ter um número de RG por estado, além do CPF. Já com o novo documento, as pessoas passam a ter apenas um número de identificação, além de poder utilizar o formato digital, que fica disponível no aplicativo GOV.BR.

Outra vantagem da nova carteira é a possibilidade de a administração pública ser proativa, pois será possível no futuro conectar todo o ciclo de vida das pessoas, acabando com a fragmentação de sistemas e documentos de identificação.

Com isso, as brasileiras e os brasileiros serão atendidos, por exemplo, a partir de sua necessidade em setores como saúde, assistência social e trabalho, sem precisar apresentar todos os seus dados cadastrais novamente.

"A carteira tem um QR Code que dará acesso às informações sobre cada pessoa e em breve vai integrar outros documentos, como carteira de motorista, cartão do SUS, CadÚnico, uma série de serviços estarão associados a essa carteira. Estamos trabalhando nesse processo de migração”, afirmou a ministra da Gestão, Esther Dweck.

Proteção de dados pessoais

Com a publicação do novo decreto, o Governo Federal estabelece diretrizes claras de proteção aos dados pessoais constantes na Carteira de Identidade Nacional, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O normativo limita, por exemplo, o compartilhamento do dado apenas a órgãos e entidades que comprovarem real necessidade de acesso aos dados de identificação e aos dados cadastrais para aplicação das suas políticas públicas.

Além disso, o decreto prevê mecanismos de controle de acesso ao Serviço de Identificação do Cidadão e aos cadastros administrativos, com possibilidade de auditoria e rastreamento dos registros dos acessos.

Base da CIN

Com a publicação do Decreto nº 11.797/2023, o Governo Federal cria um fluxo único oficial de dados de identificação para os cadastros da população na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

A norma estabelece que os cadastros administrativos existentes deverão obter obrigatoriamente do Serviço de Identificação do Cidadão os seguintes dados: nome, nome social (caso exista), data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, sexo, CPF, CPF da filiação, data de óbito (caso exista), e imagem da face do titular do CPF.

Para possibilitar esse fluxo único oficial, o governo federal vai utilizar a Base da CIN, que materializa o Serviço de Identificação do Cidadão, para possibilitar que todos os órgãos públicos federais possam consumir internamente da mesma base de dados, no caso, da Carteira de Identidade Nacional, as informações de identificação da população brasileira.

Na prática, assim que a pessoa emitir sua nova CIN, os dados passarão a compor esta base. Quando essa pessoa por exemplo, for utilizar uma política pública, como o Bolsa Família ou um atendimento em um posto de saúde, por exemplo, os dados de identificação da pessoa natural estarão disponíveis ao atendente em tempo real.

Todas as atualizações cadastrais das pessoas também estarão disponíveis na plataforma. Isso significa que independente de qual balcão a pessoa estiver, em atendimento físico ou digital, todas as políticas públicas estarão vendo o mesmo dado oficial de identidade da pessoa.

A partir da CIN, os dados de todas as brasileiras e brasileiros estarão disponíveis em tempo real, e todo o governo irá consumir somente estas informações. Isto irá reduzir fraudes, pois todos os órgãos terão a mesma informação da fonte oficial de identificação do Brasil, usando uma única base.

Mudanças na CEFIC

O novo decreto também trouxe uma mudança importante na composição da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (CEFIC). A partir de agora, o Ministério da Saúde passa ter um representante no colegiado, que já conta com a participação da Casa Civil da Presidência da República, que a coordena; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; e Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

A CEFIC foi instituída em dezembro de 2021 pelo decreto nº 10.900 e exerce a função de governança da identificação da pessoa natural no âmbito da Administração Pública Federal e dos procedimentos de emissão da Carteira de Identidade Nacional.

Auditoria e fiscalização

Pelo novo decreto, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil, terá competência para propor à CEFIC a regulamentação dos processos de credenciamento, homologação, auditoria e fiscalização dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas no âmbito da expedição da Carteira de Identidade. O Instituto também estará responsável por operacionalizar essas ações.

Confira na íntegra o Decreto nº 11.797/2023, que altera o prazo de emissão da nova Carteira de Identidade e traz outras novidades.