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Geral
19/06/2012 07:17:45
Juiz condena ex-marido e amante a pagar R$ 60 mil a mulher traída
Um juiz de Minas Gerais condenou um homem e sua amante a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma mulher de Galileia, no Vale do Rio Doce, que foi traída.

Correio do Estado/LD

\n \n Um\n juiz de Minas Gerais condenou um homem e sua amante a pagar R$ 50 mil de\n indenização por danos morais a uma mulher de Galileia, no Vale do Rio Doce, que\n foi traída. De acordo com decisão do juiz Roberto Apolinário de Castro, da 2ª\n Vara Cível de Governador Valadares, divulgada nesta segunda-feira, a dupla\n ainda terá que pagar R$ 11.098 à vítima por danos materiais - valor gasto com a\n festa de casamento. Os réus podem recorrer.\n \n De\n acordo com o processo, a técnica em enfermagem se casou em 19 de dezembro 2009.\n No mesmo dia, ela foi informada do relacionamento pela própria amante do\n marido. Dez dias após a cerimônia, o casal se separou. Na ocasião, o homem foi\n morar com a amante, levando alguns móveis da casa.\n \n A\n mulher traída processou o ex-marido e a amante dele, alegando que o rompimento\n lhe causou "imenso constrangimento, transtorno, aborrecimento e\n humilhação". Em sua defesa, a amante disse que não poderia ser\n responsabilizada porque não teve culpa no fim da relação. Já o ex-marido afirmou\n que pagou as despesas do casamento.\n \n Para\n o juiz, os danos moral e material foram comprovados pelos depoimentos de\n testemunhas, e rejeitou a argumentação dos réus, uma vez que o vínculo de ambos\n foi comprovado pelo fato de decidirem morar juntos antes mesmo do divórcio.\n \n "É\n direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode\n perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete\n fidelidade. Os requeridos agiram de forma traiçoeira, posto que esconderam de\n todos o relacionamento", escreveu o juiz na decisão, considerando que a\n mulher traída foi alvo de comentários e chacotas na cidade. "Os requeridos\n se merecem e devem arcar solidariamente com as consequências do macabro ato\n praticado, já que a requerida não respeitou o cônjuge anterior e era amante do\n requerido, que por sua vez não respeitou a noiva e preferiu traí-la.\n Configurado está o dano moral e material."\n \n \n \n \n