Geral
13/06/2012 09:00:00
Marca de refrigerantes terá de pagar indenização por erro em promoção
Segundo decisão do tribunal, a cliente alegou que foi exposta a vexame público após ser informada de que teria ganhado o carro e ser surpreendida com a notícia de que não era vencedora apenas do prêmio de R$ 1 mil uma semana depois, quando entrou na Justiça.
Terra/LD
\n \n A\n Coca-Cola foi condenada pelo\n Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar uma indenização por danos\n morais de R$ 10.400 a uma cliente de Pindamonhangaba, no interior do Estado,\n que participou da promoção "Kuat dá tudo para você" e ganhou um\n prêmio de R$ 1.000, mas foi informada erroneamente pela empresa de que teria\n ganhado um carro de cerca de R$ 50 mil. A empresa ainda pode recorrer da\n decisão.
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\n Segundo decisão do tribunal, a cliente alegou que foi exposta a vexame público\n após ser informada de que teria ganhado o carro e ser surpreendida com a\n notícia de que não era vencedora apenas do prêmio de R$ 1 mil uma semana\n depois, quando entrou na Justiça.\n Em decisão de primeira instância, o juiz da comarca de Pindamonhangaba deu\n ganho de causa à empresa e afirmou que a Coca-Cola tentou fazer um acordo com a\n consumidora e pagar R$ 15 mil, mas o valor foi rejeitado, pois ela buscava\n ganhar o carro e uma indenização de R$ 114 mil por danos morais. O juiz\n entendeu que não havia obrigação de a empresa de pagar o prêmio já que a\n consumidora não foi a vencedora do sorteio do carro e também afirmou que não\n havia presença de fraude.\n \n A\n consumidora recorreu e o tribunal alterou a decisão lhe dando ganho parcial afirmando\n que a compradora sofreu prejuízo pelo desconforto experimentado e que deveria\n ser compensado com o pagamento de dano moral. No entanto, o relator do processo\n considerou que não deveria ser pago o valor do carro, uma vez que a consumidora\n não foi a ganhadora do sorteio, e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10.400.\n Procurada, a Coca-Cola afirmou que não vai se manifestar sobre a decisão.\n \n \n \n \n
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\n Segundo decisão do tribunal, a cliente alegou que foi exposta a vexame público\n após ser informada de que teria ganhado o carro e ser surpreendida com a\n notícia de que não era vencedora apenas do prêmio de R$ 1 mil uma semana\n depois, quando entrou na Justiça.\n Em decisão de primeira instância, o juiz da comarca de Pindamonhangaba deu\n ganho de causa à empresa e afirmou que a Coca-Cola tentou fazer um acordo com a\n consumidora e pagar R$ 15 mil, mas o valor foi rejeitado, pois ela buscava\n ganhar o carro e uma indenização de R$ 114 mil por danos morais. O juiz\n entendeu que não havia obrigação de a empresa de pagar o prêmio já que a\n consumidora não foi a vencedora do sorteio do carro e também afirmou que não\n havia presença de fraude.\n \n A\n consumidora recorreu e o tribunal alterou a decisão lhe dando ganho parcial afirmando\n que a compradora sofreu prejuízo pelo desconforto experimentado e que deveria\n ser compensado com o pagamento de dano moral. No entanto, o relator do processo\n considerou que não deveria ser pago o valor do carro, uma vez que a consumidora\n não foi a ganhadora do sorteio, e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10.400.\n Procurada, a Coca-Cola afirmou que não vai se manifestar sobre a decisão.\n \n \n \n \n