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O ministro da Cultura (MinC), Sérgio de Sá Leitão, se reuniu com o diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), José Ricardo Botelho, nesta segunda-feira (9). O encontro aconteceu para discutir as mudanças adotadas por concessionárias de aeroportos em relação às taxas sobre obras de arte.
Segundo o MinC, a ideia é realizar uma parceria com o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil para adotar critérios mais claros na tabela da agência.
A reunião aconteceu depois que as concessionárias dos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Galeão alteraram os critérios de cobrança das tarifas de armazenagem sobre obras de arte vindas do exterior para participar do Festival Internacional de Arte de São Paulo (SP-Arte).
Mudanças nas tarifas:
-Em edições anteriores, as taxas eram calculadas em relação ao peso das obras
-Em 2018, as concessionárias passaram a calcular as tarifas em relação ao valor das mercadorias
-As concessionárias afirmam que a SP-Arte não se encaixa na definição de evento cívico-cultural, que pagaria valores menores nas normas da Anac
-O MinC afirma que esta reinterpretação "elevou as taxas a valores exorbitantes" e "inviabiliza a realização de exposições e concertos internacionais no Brasil"
Sá Leitão espera agora se reunir com o Ministérios dos Transportes para formalizar um pedido para que a Anac se pronuncie ofialmente.
"Nesse debate vamos defender a posição que nós compreendemos como certa. Me parece óbvio que a tabela 9, da Anac, que permite a cobrança da tarifa por peso, deve ser aplicada a eventos culturais em geral", afirmou em nota.
"A dúvida, que também vamos buscar dirimir, é definir qual seria a cobrança em eventos nos quais possa haver a comercialização das obras, como é o caso da SP-Arte ou Arte Rio, em que as obras estão expostas."
Em nota, a Anac afirmou que a regulação da cobrança das tarifas encontra-se nos contratos de concessão e que "não houve qualquer alteração recente em nenhum desses dispositivos normativos e existem diversas tabelas a serem usadas para enquadramento das tarifas-teto".
"Não cabe à Anac acompanhar cada transação comercial entre o aeroporto e os seus usuários, mas a Agência detém a prerrogativa de atuar em caso de denúncia formalizada."
Leia a nota da agência na íntegra:
"A regulação da cobrança de tarifas de cargas aplicável aos aeroportos concedidos encontra-se disposta no Anexo 4 dos respectivos contratos de concessão, bem como na Portaria nº 219/GC-5, de 27 de março de 2001, baseada no modelo de preços-teto. Não houve qualquer alteração recente em nenhum desses dispositivos normativos e existem diversas tabelas a serem usadas para enquadramento das tarifas-teto.
No âmbito da negociação com os transportadores de cargas, os aeroportos devem seguir os comandos dos referidos dispositivos normativos, devendo respeitar os tetos estipulados pela Agência. Não cabe à ANAC acompanhar cada transação comercial entre o aeroporto e os seus usuários, mas a Agência detém a prerrogativa de atuar em caso de denúncia formalizada.
Em reunião realizada na tarde de ontem (9/4) com o Ministério da Cultura, a ANAC informou que eventuais definições sobre o tema devem ser objeto de política pública a ser discutida em âmbito ministerial.
Não chegou à Agência solicitação ministerial para elaboração de resolução específica sobre o assunto."