VERSÃO DE IMPRESSÃO
Geral
10/05/2019 08:11:00
Projeto pode acabar com férias de 60 dias e aposentadoria compulsória de juízes
Medida atinge também os membros do Ministério Público; senadores de MS podem acelerar processo de aprovação do texto

Celso Bejarano, de Brasília

Juízes, desembargadores, procuradores da república, promotores e procuradores de Justiça, integrantes dos Ministérios Públicos estadual e federal, podem perder o direito a duas férias por ano.

Outra vantagem que pode cair de vez da escala de vantagens dos magistrados: o fim da aposentadoria compulsória, tida como uma das penas mais graves aplicadas contra um juiz ou desembargador que, por exemplo, praticaram um delito administrativo.

A proposta de Emenda à Constituição de número 58, que prevê a redução das férias e o fim da aposentadoria compulsória dos magistrados tirados do emprego por transgressões disciplinares, conta com 29 autores, entre os quais Nelsinho Trad, do PSD-MS.

A ideia está na CCJ (Comissão do Constituição, Justiça e Cidadania), colegiado presidido pela também sul-mato-grossense, a senadora Simone Tebet, do PSDB. Resta agora, os senadores escolherem o relator da proposta.

Daí, a CCJ define se a projeto é ou não constitucional. Se aprovado, a ideia é levada para o plenário do Senado, que concorda ou discorda do plano proposto.

Se admitido, o projeto vai para Câmara dos Deputados e, se os parlamentares também interpretarem pela validade da ideia, segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Um juiz torna-se vitalício depois de dois anos em atividade e, a partir daí só deixa o cargo por força de uma condenação judicial transitada em julgado. Sem ser vitalício, e se cometer alguma falta, o juiz pode ser demitido administrativamente sem a necessidade de uma definição judicial.

Ou seja, a aposentadoria compulsória concedida hoje a um juiz transgressor, só é permitida se ele estiver no cargo há pelo menos dois anos.

E, se afastado da magistratura por medida judicial, ele terá direito a aposentadoria cujo valor pago é calculado de modo proporcional ao tempo que ele contribuiu para a previdência. Já o trabalhador da iniciativa privada, se penalizado judicialmente, ganha as contas, apenas.

FÉRIAS

Além dos 60 dias de férias a que tem direito os magistrados e os membros do Ministério Público, a categoria é favorecida com alguns feriados e ainda o período de recesso concedido a eles no final do ano – de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

No recesso, alguns servidores do judiciário trabalham em regime de plantão.

A reportagem quis saber a opinião de integrantes do comando da corte estadual. Até o fechamento deste material, a assessoria do tribunal não havia se manifestado. Por e-mail, o jornal fez o questionamento.