Geral
30/04/2013 09:00:00
Supremo Tribunal Federal barra Estado de fazer parte de processo de demarcação
O Estado tentou justificar a medida argumentando que, caso houvesse demarcação, seria ele o responsável pela indenização aos proprietários.
Correio do Estado/LD
\n \n O\n Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido do Estado de Mato Grosso do\n Sul para figurar como parte em processo que questiona a demarcação da Terra\n Indígena Taquara, em Juti. O Estado tentou justificar a medida argumentando\n que, caso houvesse demarcação, seria ele o responsável pela indenização aos\n proprietários.\n \n A\n Justiça Federal de Naviraí remeteu os autos ao STF em 2010, por considerar que,\n se o Estado fosse incluído no processo, haveria o chamado conflito federativo\n entre MS e a União, o que obrigaria o julgamento ser realizado pelo Supremo.\n \n Na\n decisão, a ministra Carmem Lúcia entendeu que as tentativas do Estado de MS de\n ingressar em ações judiciais ao lado de proprietários rurais contra a União e a\n Funai forçam um aparente conflito federativo. Para a ministra, esta é uma\n prática reprovável, prestante apenas a retardar a solução da controvérsia e a\n pacificação social que dela se espera. \n \n A\n partir de agora a ação volta a tramitar normalmente na Justiça Federal de\n Naviraí. O processo demarcatório da Terra Indígena Taquara, no entanto,\n continua suspenso até que haja uma decisão final.\n \n Conflito
\n Na década de 1950, a população indígena que habitava originalmente os 9.700\n hectares da TI Taquara foi removida pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI) e\n dispersa por várias localidades. Em 1999 alguns índios reocuparam uma fração do\n terreno (96,8 hectares), que faz parte da Fazenda Brasília do Sul. Os\n proprietários entraram no mesmo ano com ação de reintegração de posse, mas a\n Funai já havia iniciado estudos para demarcação.\n \n Desde\n então, uma longa disputa judicial está em andamento. Se por um lado os órgãos\n de proteção aos índios tentam garantir a ocupação tradicional da terra, por\n outro, os proprietários da fazenda e o Estado de MS sustentam que, à época da\n aquisição do imóvel, não existia ocupação indígena no local. Após ingressar no\n STF, em 2010, o processo demarcatório foi suspenso. Agora, a Justiça Federal de\n Naviraí irá decidir pela validade da demarcação da TI Taquara.\n \n \n \n \n
\n Na década de 1950, a população indígena que habitava originalmente os 9.700\n hectares da TI Taquara foi removida pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI) e\n dispersa por várias localidades. Em 1999 alguns índios reocuparam uma fração do\n terreno (96,8 hectares), que faz parte da Fazenda Brasília do Sul. Os\n proprietários entraram no mesmo ano com ação de reintegração de posse, mas a\n Funai já havia iniciado estudos para demarcação.\n \n Desde\n então, uma longa disputa judicial está em andamento. Se por um lado os órgãos\n de proteção aos índios tentam garantir a ocupação tradicional da terra, por\n outro, os proprietários da fazenda e o Estado de MS sustentam que, à época da\n aquisição do imóvel, não existia ocupação indígena no local. Após ingressar no\n STF, em 2010, o processo demarcatório foi suspenso. Agora, a Justiça Federal de\n Naviraí irá decidir pela validade da demarcação da TI Taquara.\n \n \n \n \n