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Geral
23/08/2022 15:19:00
Trânsito: 23 mil sul-mato-grossenses não usaram o cinto de segurança em 2022

Correio do Estado/LD

Dados divulgados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) indicam que 20.638 condutores e 2.815 passageiros deixaram de usar o cinto de segurança, de 1º de janeiro a 5 de agosto de 2022, em Mato Grosso do Sul.

Dos 20.638 motoristas que não usaram o equipamento, 11.293 são de Campo Grande. Dos 2.815 passageiros que não utilizaram o cinto, 705 são da Capital.

Os números ainda apontam que 1.954 condutores foram multados por transportar crianças sem o aparato de segurança (bebê conforto, assento de elevação ou cadeirinha).

A infração, para quem não utiliza o cinto, é de natureza grave. A multa é de R$ 195,23 e o condutor ainda perde cinco pontos na carteira.

O condutor que desrespeitar o transporte de crianças estará sujeito a multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH (infração gravíssima).

Cinto de segurança é destinado à segurança do condutor e dos passageiros dentro do veículo. O uso do equipamento não impede acidentes, mas previne ferimentos, lesões e até mesmo óbitos.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, lei n° 9.503, artigo 65, o uso de cinto de segurança é obrigatório para condutores e passageiros dentro do veículo em trânsito.

Usar o cinto de segurança é importante pois previne que os ocupantes do veículo se machuquem gravemente em acidentes.

Em colisões ou freadas bruscas, o cinto evita que passageiros e condutores batam o corpo contra o volante, para-brisa, painel, em outra pessoa dentro do carro e até mesmo ser arremessado para fora do automóvel.

A chefe de Educação para o Trânsito da Agetran, Ivanise Rotta, afirmou a reportagem do Correio do Estado que o cinto de segurança salva vidas.

“Em caso de algum acidente ou sinistro, os passageiros com cinto de segurança não são lançados fora do veículo, o motorista não tem o seu peitoral amassado ou afundado no volante”, alertou.

“Quando o SAMU ou bombeiro chegam em algum local e a pessoa foi lançado ou teve seu corpo projetado no para-brisa, no banco da frente ou mesmo para fora do veículo, nós a lamentamos muito, porque um simples clique pode salvar vidas. Vamos respeitar o uso desse equipamento de segurança”, clamou.

Além da sua segurança, o cinto proporciona uma postura ereta ao dirigir e mantém o corpo em posição estável, reduzindo o cansaço e aumentando a concentração no trânsito.

Regras

Passageiros do banco de trás devem usar cinto de segurança

Crianças de 10 anos ou menos devem trafegar no banco de trás

Bebês, de até um ano de idade, devem utilizar o bebê conforto com cinto de segurança e serem alocados no banco traseiro

Crianças, de um a quatro anos de idade, devem utilizar a cadeirinha com cinto de segurança e serem alocadas no banco traseiro

Crianças, de quatro a sete anos e meio de idade, devem utilizar o assento de elevação com cinto de segurança e serem alocadas no banco traseiro

Crianças, de sete a dez anos de idade, devem utilizar apenas o cinto de segurança no banco traseiro

Após os dez anos, crianças podem ser transportadas no banco da frente, do passageiro, com cinto de segurança

“É importante dizer que as crianças devem estar na cadeirinha ou assento de elevação de acordo com a sua idade”, afirmou Ivanise Rotta.