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22/11/2021 14:56:00
Tribunal de Justiça trava negociação bilionária de mineradora em Corumbá
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul travou o prosseguimento de negociação bilionária envolvendo grupo estrangeiro no mercado de minério e outorga direitos à herdeiro de sócio.

Assessoria/PCS

Foto: SM/Reprodução

A MPP tinha vendido 49% da operação à Mittal em agosto de 2008 - um mês antes, da quebra do Lehman Brothers, que desencadeou uma revisão geral no planejamento de companhias globais. A Mittal desejou cancelar o negócio e requereu de volta aproximadamente US$ 70 milhões, em valores atualizados, que tinha dado de entrada. A siderúrgica avaliou o projeto Corumbá em US$ 300 milhões há 13 anos.

Após uma década de processos, troca de liminares e arbitragem os sócios da MPP finalmente conseguiram chegar em um consenso com um novo grupo investidor, que ajudasse a quitar essa dívida com a Mittal e a investir no desenvolvimento das plantas. "Muita gente olhou esse projeto e teve interesse, mas os sócios naturalmente tinham uma questão de desconfiança em relação às propostas depois do que aconteceu com a Mittal", diz uma fonte.

Contando com investidores internacionais para financiar a totalidade da produção e currículos extensos em projetos desse âmbito, a 4B já trouxe um cliente para mesa. Sob o novo controlador, a MPP já tem um contrato de cinco anos de off-take com a Glencore para 100% da produção de minério de ferro, apurou o Pipeline. A Glencore fez pré-pagamento de US$ 3,25 milhões, uma fração do contrato total.

O ambicionado projeto Corumbá, tem minério considerado de classe mundial, com prêmios que passam de 40% pelo reduzido teor de impurezas, e com volume notório, capaz de sustentar algumas décadas de geração de caixa, o que chamou a atenção da 4B. No curto prazo, a companhia vai desenvolver a implementação de produção comercial do granulado de minério de ferro, o qual é diretamente embarcável e é o único produto da commodity que pode ser introduzido diretamente no alto-forno - prêmio adicional no preço.

A expectativa é de que haja produção de minério de ferro em 2022 no volume de 600 mil toneladas - gerando capital positivo já no segundo trimestre-, duplicando a produção anual no segundo ano e chegando a 2,1 milhões de toneladas anuais no terceiro ano, já adicionando a produção de manganês.

Fato é que o espólio do ex-sócio Francisco de Assis Moura, tomando conhecimento da medida, manejou pedido de tutela de urgência perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pleiteando o reconhecimento de fraude à execução, bem como a atribuição ao espólio de direito de voto sobre as cotas que foram objeto de penhora anteriormente decretada pela Justiça.

Na decisão, o Desembargador Julio Roberto Siqueira Cardoso decidiu: Não bastasse isso, diante dos veementes indícios de fraude à execução praticada pela M.P.P Mineração Pirâmide Participações Ltda., que mesmo diante de ordem judicial determinando a anotação na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul do impeditivo de transferência/alienação de cotas sociais ou da **administração/controle da pessoa jurídica, promoveu vultosa negociação com a 4Bminning Participações, conforme amplamente noticiado por veículos especializados, entendo por bem, pautado no poder geral de cautela, deferir o pedido a fim de se atribuir ao Espólio Requerente o direito de voto sobre as cotas penhoradas, como forma de se assegurar a eficácia de eventual provimento jurisdicional, tornando sem efeito, em relação ao Requerente, a alienação/transferência das cotas sociais realizadas pela M.P.P Mineração Pirâmide Ltda.

Dr. Lucas Mochi, advogado do espólio (Foto: Divulgação)

Para o advogado do espólio, Dr. Lucas Mochi, a decisão foi acertada sobretudo por ter garantido a eficácia de provimentos judiciais anteriormente prolatados. Estando parte das cotas da sociedade empresária M.P.P penhoradas, qualquer negociação que as envolvesse, tal como a operação societária de alienação de controle noticiada, significa evidente esvaziamento de garantia e fraude ao procedimento executivo que segue na primeira instância.

A concessão dos direitos de voto sobre as cotas penhoradas serão concretizados mediante as providências necessárias à suspensão de tal negociação bilionária feita à revelia da participação do meu cliente, que deve ser observada. Pondera Mochi.

A decisão mencionada há de dificultar as tratativas entre a MPP, a 4bminning e a Glencore, além de inserir o espólio na disputa com direito de voto.

Com informações do Valor Econômico