Geral
08/03/2013 09:00:00
União terá de pagar R$ 500 mil à família de menina morta por agente da PF
A União deverá pagar, ainda, R$ 2,3 mil de indenização por danos materiais, referentes às despesas com o funeral da vítima.
Uol Notícias/AB
\n \n A Justiça Federal condenou,\n nesta sexta-feira (8), a União a pagar R$ 500 mil de indenização por danos\n morais à família de Aline Ribeiro das Neves, 11, morta por uma bala perdida,\n disparada por um agente da PF (Polícia Federal) que estava bêbado. A menina foi\n atingida na cama, enquanto dormia em sua casa, em 9 de fevereiro de 2009, em\n Ibirama (217 km\n de Florianópolis). A decisão é do juiz Marcelo Oliveira, da Vara Federal de Rio\n do Sul. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). \n \n O autor do disparo foi\n identificado pela Polícia Federal como Tiago Borem Sfredo, papiloscopista, hoje\n com 32 anos. Ele e o agente Celso Aguiar estavam em Ibirama em missão para\n conter um conflito indígena. Na noite daquele dia, os dois foram vistos por\n testemunhas saindo embriagados de um show sertanejo e dando tiros por esporte\n em placas de sinalização de trânsito. \n \n Depois da denúncia, os dois\n tentaram criar o cenário no qual um motoqueiro teria atirado e eles teriam\n reagido, resultando na bala perdida que matou Aline. A própria PF desmontou a\n versão. Numa segunda tentativa de eximir-se da responsabilidade, os agentes\n alegaram que por serem federais não poderiam ser julgados na Justiça\n catarinense. \n \n Por isso, o caso acabou na\n Vara Federal da comarca de Rio do Sul, que abrange Ibirama. Na última tentativa\n de escapar da condenação, a União alegou que os dois agentes estavam fora do\n horário de serviço quando o incidente ocorreu. \n \n Na sentença, o juiz Marcelo\n Oliveira, não aceitou a alegação da defesa. O juiz afirmou que "ambos se\n encontravam em missão oficial na região e, no momento, estavam de\n sobreaviso".\n \n O juiz Oliveira disse que\n "os danos causados foram produzidos por agentes públicos no exercício da\n função, utilizando arma de fogo, munição e viatura do Departamento de Polícia\n Federal".\n \n Na decisão, o juiz incluiu um\n pedido de desculpas, em nome do Estado, à família da vítima: "A presente\n decisão, ao analisar juridicamente os fatos, e decidir pela procedência parcial\n da demanda, resolve a questão sob o prisma jurídico, mas não resolve, e nem\n teria como, o drama humano resultante da inadvertida ação estatal levada a cabo\n no dia 8 de fevereiro de 2009. Por isso, seu Osni, dona Maria, Allan,\n Emanuelle, (pais e irmãos de Aline) em nome do Estado, peço desculpas pelo\n acontecido, pela inexplicável ação que causou a morte da Aline, por ela ter sido\n retirada do convívio de vocês sem nenhuma chance de um último abraço, um último\n carinho, um até logo..". \n \n A União deverá pagar, ainda,\n R$ 2,3 mil de indenização por danos materiais, referentes às despesas com o\n funeral da vítima. \n \n nbsp;\n \n \n \n \n