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Em Mato Grosso do Sul, são registrados, em média, oito furtos de veículos por dia. Segundo levantamento do Correio do Estado com dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), apenas nos três primeiros meses deste ano, 763 crimes desse tipo foram registrados no Estado.
O delegado titular da Delegacia Especializada de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos (Defurv), Ricardo Meirelles Bernardinelli, explicou que veículos com maior poder aquisitivo são furtados com mais frequência, para serem destinados ao Paraguai e à Bolívia, países que fazem fronteira com MS.
Conforme já publicado pelo Correio do Estado, a polícia do Paraguai interceptou, há 20 dias, uma caminhonete brasileira em posse de Claudia Giselle Guillén, auxiliar fiscal dos órgãos paraguaios.
Modelo do ano 2017, o veículo tem preço de mercado avaliado em R$ 220 mil em solo brasileiro, entretanto, de acordo com Christian Amarilla, chefe do Departamento de Control de Automotores, órgão responsável pela apreensão do veículo, o carro tem preço de mercado entre 70 e 80 milhões de guaranis, o que gira em torno de R$ 58 mil.
sistemas de segurança ou contratar um seguro e alarmes que dificultem a ação de criminosos. Não devemos deixar objetos de valor no interior de veículos e precisamos realmente checar se as portas estão travadas”, complementou Ricardo.
De acordo com o delegado, em casos de furtos, os proprietários devem imediatamente procurar uma delegacia de polícia para informar o crime e registrar um boletim de ocorrência.
“No caso de recuperação do veículo, o proprietário deve imediatamente comunicar às autoridades para que a perícia seja feita, dando prosseguimento na investigação”, reiterou Bernardinelli.
REDUÇÃO Dados da Sejusp apontam uma leve redução nos crimes de furtos de veículos no Estado neste ano. No primeiro trimestre de 2023, foram registrados 763 casos, sendo 481 apenas em Campo Grande.
No mesmo período do ano passado, foram contabilizados 824 casos em Mato Grosso do Sul e 566 na Capital. Desde que a série histórica foi iniciada, em 2013, o maior número de furtos de veículos foi registrado em 2015, com 927 casos no Estado.
RECEPTAÇÃO A ação criminosa não se restringe apenas a quem furta, mas envolve também quem consome o material adquirido de forma ilícita. Bernardinelli aponta que as pessoas precisam auxiliar a polícia não participando das compras de veículos sem procedência.
O delegado destaca que a maioria dos veículos furtados é vendida para pessoas que não conferem a procedência dos automóveis, haja vista que muitas vezes são colocadas placas frias nos veículos, com o objetivo de “esquentar” esse automóvel.
“Quando a pessoa não checa essa documentação, muitas vezes ela está adquirindo um produto que tem origem criminosa e fica sujeita a responder pelo crime de receptação”, aponta Ricardo.
O art. 180 do Código Penal prevê que adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, “coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte” configura crime de receptação, com pena prevista de um a quatro anos e multa.