Polícia
01/03/2014 12:00:02
Quem deseja pescar no feriado de carnaval deve ter documento de licenças de pesca
Os turistas interessados em praticar pesca amadora ou desportiva durante o feriado de Carnaval deverão estar munidos de sua licença de pesca.
Notícias MS/LD
Os turistas interessados em praticar pesca amadora ou desportiva \n durante o feriado de Carnaval deverão estar munidos de sua licença de \n pesca. O formulário para adquirir as licenças de pesca está disponível \n nas agências do Banco do Brasil do Estado e no site \n www.imasul.ms.gov.br, ou da Polícia Militar Ambiental www.pma.ms.gov.br.\n No site da PMAnbsp;encontra-se também o Manual do Pescador atualizado. Esta\n autorização permite, com o selo turismo, a captura e o transporte do \n pescado dentro da cota. A cota de captura é de 10 kg mais um exemplar, \n respeitando os tamanhos mínimos de captura enbsp;cinco piranhas. \n Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um posto da Polícia \n Militar Ambiental (PMA) para lacrar e declarar seu pescado, quando \n receberá uma Guia de controle de Pescado. A falta da vistoria e lacre \n gera apreensão do pescado e multa. Na pesca desportiva só são \n permitidas embarcações da classe recreio. Para a pesca subaquática, é \n necessária a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e filiação a uma \n associação de pesca dessa modalidade. A pesca sem licença não é\n crime ambiental, porém, é infração administrativa que prevê multa é de \n R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular \n (decreto federal 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da \n pesca, petrechos, veículos, barcos e motores. O interessado deve acessar o site da PMA, onde estão todas as informações, regulamentos, manual e licenças.