VERSÃO DE IMPRESSÃO
Política
11/07/2018 18:47:00
Juíza não permite entrevistas e sabatinas de Lula na prisão
Carolina Moura Lebbos entende que petista tem 'status inelegível' e que não é possível garantir ao petista direitos exercidos por pessoas em liberdade

Veja/PCS

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso há três meses em Curitiba (Foto: Lula Marques/Agência PT)

A juíza federal Carolina Moura Lebbos, responsável pela execução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, negou nesta quarta-feira, 11, pedidos de cinco veículos de comunicação para entrevistarem e sabatinarem o petista dentro da prisão.

No despacho, a magistrada diz que não é possível assegurar a Lula as mesmas condições garantidas a cidadãos em liberdade e sustenta que, pela Lei da Ficha Limpa, “sua situação se identifica com o status de inelegível”. O ex-presidente está detido em uma sala na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril.

O jornal Folha de S. Paulo, o portal UOL e o SBT, assim como o blog Diário do Centro do Mundo, pretendiam sabatinar Lula na cadeia, alegando que farão o mesmo com os demais pré-candidatos à Presidência e, assim, haveria condições iguais entre os postulantes.

Já a Rede TV! queria entrevistar Lula ressaltando que ele é o líder das pesquisas de intenção de voto. A decisão também negou o pedido de Ricardo Stuckert, fotógrafo oficial do petista, para entrevistá-lo na prisão.

Para a magistrada, “o preso se submete a regime jurídico próprio, não sendo possível, por motivos inerentes ao encarceramento, assegurar-lhe direitos na amplitude daqueles exercidos pelo cidadão em pleno gozo de sua liberdade”. “Deve-se considerar, sim, os demais cidadãos em situação de cumprimento de pena em regime fechado. Nesse contexto se enquadra o custodiado”, observa a decisão.

Carolina Lebbos sustenta ainda que as entrevistas e sabatinas nos moldes propostos contrariam a necessidade de preservação de “segurança e estabilidade do ambiente carcerário”. “Obviamente autorização de tal natureza alteraria a rotina do local de cumprimento da pena, exigindo a alocação de agentes e recursos para preservação da segurança e fiscalização da regularidade da execução”, justifica a juíza, que não enxerga seu entendimento como obstáculo à liberdade de imprensa.

A magistrada entende também que a condição de “pré-candidato” de Lula é apenas “autodeclarada” por ele e não se baseia em “ato juridicamente formalizado”. Além disso, para Carolina, Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado em segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

“Embora se declare ser o executado pré-candidato ao cargo de Presidente da República, segundo o estabelecido no artigo 1º, I, “e”, itens 1 e 6 da Lei Complementar nº 64/1990, na redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010 [Lei da Ficha Limpa], sua situação se identifica com o status de inelegível”, afirma Carolina Lebbos. “Em tal contexto, não se pode extrair utilidade da realização de sabatinas ou entrevistas com fins eleitorais”, completa.