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Política
13/07/2018 17:18:00
Odilon tenta 'derrubar' 70 opositores, mas tira do ar apenas seis publicações
Juiz aposentado, pré-candidato ao governo, disse que grupo montou esquema para denegrir sua imagem

Top Mídia/PCS

Foto: PC de Souza

O juiz eleitoral Cezar Luiz Miozzo concordou em tirar das redes sociais, Facebook, por exemplo, apenas seis dos ao menos 70 pedidos de remoção de mensagens que seriam caluniosas contra Odilon de Oliveira, juiz federal aposentado, pré-candidato do PDT ao governo de Mato Grosso do Sul.

Odilon entrou na semana passada com uma apelação por calúnia na propaganda eleitoral contra donos de sites, blogues e usuários do Facebook.

Para o juiz aposentado, um grupo de Campo Grande, onde corre a ação judicial, criou sites e perfis falsos, especificamente com a finalidade de “denegrir a imagem do pré-candidato ao governo do Estado e de seus correligionários”.

Num dos casos que o juiz eleitoral legitimou a retirada da mensagem do Facebook, que teria sido injuriosa, contra Odilon, Antônio Fabiano Portilho Coelho, dono de site, escreveu “PDT (Partido do Jogo do Bicho)" e, em seguida, em seu post, citou que o pré-candidato estaria prestes a compor uma “aliança criminosa”. Isso o magistrado mandou tirar do ar.

O juiz aposentado quis ver removido também a frase “o gato foi pro brejo... rs”. No caso, Fabiano Portilho fez um comparativo em seu post do bicho com o pedido de afastamento do comandante do PDT, feito por João Leite Schmidt, duas semanas atrás.

O magistrado eleitoral respondeu: “à primeira vista não constitui violação às regras eleitorais ou ofensa a direitos de pessoas, não sendo o caso determinação de retirada do conteúdo ou de expressões pelo representado”.

Noutra demanda, o pré-candidato do PDT quis apagar o comentário de Francisco Henrique Portilho Coene, frequentador regular do Facebook, que chamou Odilon de “Sassa Mutema” (Lima Duarte, ator, personagem da novela Salvador da Pátria – 1989).

Sassa, para quem não se lembra da novela, era tido como um manipulado e virou prefeito da cidade, mas ele não era tolo, como imaginavam.

O juiz eleitoral não autorizou a remoção do comentário de um dos Portilho, o Francisco, por interpretar que “mesmo que representante [Odilon] alegue alusão a personagem de novela, que seria reconhecido como sendo um político despreparado e de pouca instrução, manipulado por políticos mais experientes, não vislumbro, neste momento de cognição sumária, elementos aptos a interferência por parte desta Justiça Especializada em relação ao conteúdo mencionado”. Ou seja, por vontade do juiz, a citação de Mutema permanece na rede social.

Do ativista político Eduardo Eduardo Auricchio Bottura, o pré-candidato ao governo pelo PDT tinha pedido a removida de dezenas de mensagens que, para o juiz aposentado, teria atingido sua honra.

No entanto, o juiz eleitoral aceitou tirar apenas uma, essa: "compartilhem! Cada vez mais eu vejo que esse projeto Odilon é a eleição de uma família ao Poder em MS... Que já está usando o slogan: "MS é nosso"... No Brasil inteiro, os concorrentes caíram por ocultação de bens e lavagem de dinheiro. Em MS não, será que é pelo Juiz que tinha competência no assunto no estado todo, ser o candidato deles... Explica ai Dr. Odilon... Vamos ao debate republicano (aqui, no CNJ, no MPF, no Judiciário, etc.). O importante é debater em alto nível”. Esses dizeres não podem ser exibidos por força judicial.

A questão judicial envolvendo Odilon e os blogueiros e donos de sites segue, segundo o juiz eleitoral.

“Proceda-se, ainda, à intimação das partes do teor da presente decisão, nos termos do art. 8.º, § 5.º, da Resolução TSE n.º 23.547/2017. Em caso de insucesso no cumprimento das citações na forma determinada e havendo o preenchimento de requisitos para tanto, proceda-se ao que prevê o art. 252 e seguintes do Código de Processo Civil. Apresentada a defesa, ou decorrido o respectivo prazo, proceda-se à intimação pessoal ou por meio eletrônico, da PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL, para emissão de parecer, nos termos do art. 12 da resolução de regência. Após, retornem-me os autos, em conclusão”.

A representado de Odilon de Oliveira atinge Francisco Henrique Portilho Coene, Antonio Fabiano Portilho Coelho, Fabrizio Portilho Coene, Francisco Henrique Portilho Coene, Luiz Bottura e o Facebook.