VERSÃO DE IMPRESSÃO
Política
17/01/2017 16:11:00
Supremo considera ilegal greve de policiais desde 2009

G1/LD

Desde 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se manifestado, em diversas ocasiões, contrário a greves de policiais civis, militares e federais. Em várias ações, os ministros da Corte têm condenado tais movimentos, sob a argumentação de que representam risco para a segurança pública e para a manutenção da ordem.

Nesta segunda (16), em assembleia, policiais civis do Rio de Janeiro decidiram dar início a uma paralisação que deve durar 72 horas. Representantes dos sindicatos da Polícia Civil, dos delegados e dos peritos alegam que não receberam o salário de dezembro, o 13º salário, horas extras e pagamentos pelo cumprimento de metas.

O presidente da coligação dos policiais civis, Fábio Neira, disse que seriam mantidas atividades essenciais, como aquelas relacionadas ao crime com violência, roubo de veículos e flagrantes.

Na manhã do último sábado, os policiais civis já haviam feito uma paralisação. As delegacias não fizeram nenhum registro ou serviço por quatro horas e, em seguida, eles começaram a "Operação Basta", em que registram só flagrantes e crimes graves. Também aderiram à paralisação agentes penitenciários, suspendendo visitas de parentes e advogados aos presos.

Manifestações do STF

No STF, a primeira manifestação sobre a possibilidade de greve de policiais civis surgiu em 2009, em um voto do então ministro Eros Grau. À época, a Corte decidiu que tais movimentos deveriam ser analisados pela Justiça Comum, não do Trabalho.

Eros Grau disse na ocasião que, em regra, servidores têm direito à greve, com exceção de algumas categorias, entre elas as responsáveis pela segurança pública.

"Serviços públicos desenvolvidos por grupos armados: as atividades desenvolvidas pela polícia civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve", afirmou à época.

O ministro fazia referência ao artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de integrantes das Forças Armadas. No mesmo julgamento, o ministro Gilmar Mendes alertou para o risco de servidores armados realizarem paralisações.

"A greve de um segmento armado, que exerce parcela desse chamado poder de coerção e de soberania do Estado, pode suscitar, em muitos casos, conflitos ou impor atemorizações inequívocas", afirmou.

Posteriormente, Gilmar Mendes reproduziu esse entendimento em outros processos dos quais foi relator.

"O Supremo já se manifestou no sentido de que policiais em geral, em razão de constituírem expressão da soberania nacional, revelando-se braços armados da nação, garantidores da segurança dos cidadãos, da paz e da tranquilidade públicas, devem ser equiparados aos militares e, portanto, devem ser proibidos de fazer greve", afirmou, em decisão de 2014,.

Greve na Bahia

Outro caso analisado pelo STF ocorreu entre 2012 e 2014, quando policiais militares da Bahia entraram em greve, com ordens para ocupação de prédios públicos.

Ao analisar um pedido de liberdade do ex-policial e vereador Marco Prisco, um dos líderes do movimento, o ministro Ricardo Lewandowski chamou a atenção para os riscos de retirá-lo da prisão em 2014.

"Ora, como então admitir que policiais militares reúnam-se armados? Como permitir que os responsáveis pela segurança pública possam praticar atos de vandalismo e terror? Conforme consignou a decisão ora combatida, o paciente, um dos líderes daquele movimento, foi flagrado em escutas telefônicas incentivando condutas criminosas, o que causa a maior perplexidade", escreveu em sua decisão.