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Turismo
29/02/2020 07:17:00
Governo publica novo decreto do Cota Zero e amadores poderão pescar e levar peixe
Para quem descumprir as medidas previstas na lei poderá arcar com multa de R$ 700 a R$ 100 mil

Midiamax/PCS

Foto: Arquivo/EMS

Após reivindicações e protestos, o Governo do Estado publicou alterações na lei do Cota Zero, que regulamenta a pescaria amadora, ribeirinha e esportiva nos rios de Mato Grosso do Sul. A partir desta sexta-feira (28) os pescadores amadores poderão levar um exemplar de pescado respeitando as medidas e peso da espécie.

Com o novo decreto publicado no DOE (Diário Oficial do Estado), clicando aqui, fica liberado levar um exemplar de pescado ou cinco piranhas para os pescadores amadores e os pescadores esportivos. Anteriormente, estava proibida a pesca predatória e apenas modalidade de pesque e solte era liberada no decreto.

Neste decreto é detalhado que o pescador profissional pode pescar até 400 kg de peixe, mas agora deverão respeitar o tamanho máximo de cada espécie.

A Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) estima que mais de 1,5 mil famílias ribeirinhas morem próximas aos rios e elas poderão, conforme a lei, pescar e levar um exemplar de peixe para o consumo ou também poderão consumir qualquer quantidade na beira do rio. O governo atribui esse tipo de pesca como difusa.

O titular da Semagro, Jaime Verruck, disse que através das pesquisas e a lei, as espécies poderão ser preservadas. “A gente mantém o pesque e solte e a ideia toda foi manter o espírito da lei. As medidas máximas foram ampliadas em relação ao primeiro decreto de tal forma que, com pesquisa, a gente preserve as espécies”, disse.

Os peixes permitidos de pesca para levar, respeitando o período de defeso, são: apairi, bagre africano, black bass, carpa, corvina ou pescado-do-piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, tilápias, tambaqui, tucunaré e zoiudo.

A PMA (Polícia Militar Ambiental) ficará responsável por fiscalizar os rios e os pescadores. As multas, conforme a lei, vão variar entre R$ 700 e R$ 100 mil dependendo da infração.

O decreto começa a valer a partir da data da publicação e o Governo estiva ver resultados na preservação das espécies em até cinco anos.