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Turismo
14/03/2016 09:40:00
Municípios de MS terão nova oportunidade para compor o Mapa Turístico Brasileiro

Assessoria/AB

Com foco na multiplicidade dos destinos turísticos no Brasil, o Programa de Regionalização, do Ministério do Turismo (Mtur), prevê a atualização do Mapa do Turismo Brasileiro em 2016. O instrumento é instituído pela Portaria MTur Nº 313, de 3 de dezembro de 2013, no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo, que orienta a atuação do Ministério no desenvolvimento das políticas públicas.

O Governo do Estado, por meio da Fundação de Turismo (Fundtur-MS), está entrando em contato com os gestores municipais de turismo e presidentes das instâncias de governança regionais para informar e orientar os representantes do segmento no poder público municipal sobre os novos critérios para fazer parte do Mapa Turístico.

Conforme o diretor-presidente da Fundtur-MS, Nelson Cintra, a ação será um instrumento de orientação do Mtur no desenvolvimento das políticas públicas, definindo a área e recortes territoriais que devem ser trabalhados prioritariamente. “O processo auxilia na captação de recursos e promove a maior visibilidade das cidades. A Fundação de Turismo está disponível para auxiliar e esclarecer dúvidas dos municípios no processo”, destaca.

Os novos critérios para os municípios que desejam fazer parte do Mapa do Turismo Brasileiro estão descritos na portaria Mtur nº 205, de 09 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União. As regras foram estabelecidas em conjunto com representantes dos governos estaduais e têm por objetivo atualizar o mapa atual, instituído em 2013 e composto por 3.345 municípios e 303 regiões turísticas. A partir de agora, os estados têm até 30 abril de 2016 para indicar as cidades que farão parte do novo mapa.

De acordo com o ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, atualizar o mapa assegura a eficácia das políticas desenvolvidas pela pasta. “A renovação precisa ser periódica, a fim de que os dados que subsidiam as políticas para o setor sejam um retrato próximo da realidade”, disse.

O Ministério do Turismo criou o sistema http://sistema.mapa.turismo.gov.br/login para que os municípios e fóruns regionais acessem e insiram as informações solicitadas, bem como, as comprovações no que se referem aos critérios mínimos exigidos pela portaria 205. Neste sistema estão dispostos os modelos do Termo de Adesão e a portaria que rege.

A Fundação de Turismo também é responsável pelo cadastramento do login e senha para os municípios e regiões para posteriormente preencherem as informações, além de validar os dados e as comprovações e encaminhar ao Ministério do Turismo o documento final com a regionalização do Estado de acordo com que exige a referida portaria.

Os municípios devem encaminhar, até o dia 18 de março, ao e-mail fturismo@fundtur.ms.gov.br, com cópia para o e-mail fundturmsmapa@gmail.com, o nome completo, e-mail, cidade e região turística do responsável que será indicado para operar o sistema e inserir os dados solicitados. O limite é o dia 5 de abril para que os municípios e regiões insiram seus dados e documentos comprobatórios que serão avaliados pela Fundtur e enviados ao Ministério do Turismo no prazo estipulado.

Os municípios e regiões terão todo suporte técnico da Fundação de Turismo para auxiliar no preenchimento das informações no sistema, através do telefone: 3318-7670 e e-mails gmerigue@fundtur.ms.gov.br e fundturmsmapa@gmail.com.

Novos critérios:

Para Região Turística:

I – Os municípios devem possuir características similares e/ou complementares e aspectos que os identifiquem enquanto região, ou seja, que tenham uma identidade histórica, cultural, econômica e/ou geográfica em comum;

II – Os municípios devem ser limítrofes e/ou próximos uns aos outros; e

III – A Região Turística deve apresentar comprovação de ciência do Fórum ou do Conselho Estadual de Turismo acerca de sua composição.

Cada município da Região Turística deverá atender aos seguintes critérios:

I – Possuir órgão responsável pela pasta de turismo (Secretaria, Fundação, Coordenadoria, Departamento, Diretoria, Setor ou Gerência);

II – Comprovar a existência de dotação para o turismo na Lei Orçamentária Anual vigente; e

III – Apresentar termo de compromisso assinado por prefeito municipal ou dirigente responsável pela pasta de turismo, conforme modelo disponibilizado, aderindo de forma espontânea e formal ao Programa de Regionalização do Turismo e à Região Turística.