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01/12/2019 10:02:00
CCR MS Vias tem decisão 'favorável' ao valor do pedágio em MS
Segundo informações da CCR em Campo Grande, uma liminar derrubou decisão que reduzia os valores do pedágio em MS

PC de Souza

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Foto: PC de Souza/Arquivo

Uma novela que está longe do fim, de um lado uma das maiores empresas "exploradoras" de concessões de estradas e outros serviços no país, do outro, meros usuários de rodovias que não tem "poder" de decisão.

Essa briga está longe de acabar, e nas instâncias superiores as decisões nem sempre são favoráveis aos que realmente precisam trafegar pela BR-163 no estado do Mato Grosso do Sul.

Em mais um capítulo deste dramalhão mexicano, no dia 30 de novembro, uma decisão da justiça obrigou a CCR reduzir a tarifa de pedágio em 53,94%, o que foi cumprida por poucas horas. A empresa entrou com pedido de anulação da decisão e segundo a própria empresa, conseguiu decisão para que os valores retornassem ao que era cobrado, nesta madrugada.

A informação é de que a CCR questiona, agora, o peso dos caminhões, que deste a Lei do Caminhoneiro, elevou o limite de peso para o tráfego destes veículos, causando assim uma diminuição na vida útil do asfalto.

Essa briga promete durar pelo menos 60 dias, ou seja, tempo de férias e consequentemente um aumento significativo de veículos transitando pela rodovia.

O que nos resta como sempre é pagar o preço e aguardar o próximo capítulo desta novelona. Resta dizer que em pesquisa nos órgãos oficiais e no site da CCR, não foi encontrada nenhuma informação sobre a decisão.

Alterações tarifárias:

A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras.

Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo.

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