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Meio Ambiente
08/01/2016 13:53:00
Apesar de decisão do STF, pesca continua proibida em rios de MS

CGNews/LD

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O STF (Supremo Tribunal Federal) deferiu medida cautelar para anular um decreto legislativo que restabeleceu os períodos de defeso, suspensos no dia 9 de outubro de 2015 por portaria do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e do MMA (Ministério do Meio Ambiente). O período de defeso, popularmente conhecido como Piracema, proíbe a pesca na época em que a maioria das espécies de peixes estão em reprodução, a fim de preservar a vida desses animais.

Com a suspensão do defeso, o Governo Federal fica livre do pagamento do seguro-defeso, benefício de um salário mínimo concedido ao pescador artesanal que fica proibido de trabalhar na área durante quatro meses. Se o defeso não tivesse sido suspenso por 120 dias, os cofres públicos teriam que liberar R$ 1,6 bilhão a pescadores, à partir de 11 de janeiro.

Apesar da suspensão, a pesca continua proibida nos rios de Mato Grosso do Sul durante a Piracema e quem pescar em rios de competência da União será multado se flagrado pela fiscalização estadual. Segundo a PMA (Polícia Militar Ambiental), a decisão do ministro não impacta as regras previstas na legislação estadual. “Alguns Estados, que não têm nenhuma proibição podem acatar a decisão, mas, no nosso caso, essa medida nunca teve valor. Todas as pessoas que fizeram pesca na Piracema foram presa. Até agora foram 22 pessoas autuadas”, esclareceu o major da PMA, Edmilson Queiroz.

O major classifica a medida como absurda, pois a liberação da pesca pode prejudicar espécies. “Isso é um crime ambiental. O Mapa não tem poder para decidir questões ambientais. Só poderiam fazer valer com rios da União e ainda assim o pescador tem que passar pela fiscalização do Estado para transportar e vai ser multado”, destacou o militar.

Piracema – O período de defeso em MS começou em 5 de dezembro de 2015 e vai até o dia 28 de fevereiro, ou seja, 00h de 1º de março. Conforme o major, no dia 1º de fevereiro está liberada apenas a modalidade pesque e solte no leito do rio Paraguai, em que o pescador deve devolver o peixe ao rio depois de capturá-lo.

“É importante destacar que o pesque e solte pode ser feito apenas na calha do rio e não na bacia. Não se pode pescar nos afluentes como, por exemplo, rios Aquidauana e Miranda e em todos os outros. É somente na bacia do Paraguai”, explicou.

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