Sexta-Feira, 29 de Março de 2024
Meio Ambiente
06/05/2015 17:17:00
Comissão da OAB/MS reconhece benefícios na prorrogação de prazo do CAR

Assessoria/AB

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O Ministério do Meio Ambiente prorrogou por mais um ano o período para inscrição de propriedades rurais no sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pela lei do Código Florestal (Lei 12.651/12) e obrigatório para todos os imóveis rurais do país. O anúncio agradou a Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócios da OAB/MS.

“A prorrogação do prazo apresenta-se como positiva para Mato Grosso do Sul, visto que o número de adesão ao CAR no Estado ainda é muito baixo, com menos de 15% dos imóveis rurais”, afirmou o presidente da Comissão, Pedro Puttini Mendes. Ele acredita que o desconhecimento das informações por grande parte dos produtores rurais é um dos motivos pela baixa adesão.

O CAR é o documento de identidade da propriedade rural, um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. Apesar da obrigatoriedade, a iniciativa do cadastro depende de cada produtor, e será fundamental para garantir a segurança jurídica das propriedades no que diz respeito à regularização das áreas com passivo ambiental.

“A Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócios da OAB/MS se coloca à disposição da sociedade e, principalmente, dos produtores rurais para esclarecimentos. Nós temos nos dedicado a levar o tema para as cidades do interior do Estado, em parceria com a Escola Superior de Advocacia, e continuaremos com este projeto para ampliar o número de imóveis rurais cadastrados”, ressaltou Puttini.

Como benefícios do CAR, além de ser instrumento de mercado, utilizado em transações comerciais junto à frigoríficos, bancos, usinas e demais empresas, dará mais segurança jurídica para as propriedades. Além disso, os produtores rurais inscritos poderão receber um abono de 0,5% na contratação de financiamento rural.

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