Quinta-Feira, 28 de Março de 2024
Meio Ambiente
22/02/2019 11:34:00
Cota de pesca é reduzida pela metade no Estado
Nova regulamentação não promove alterações nas regras para a pesca profissional no MS

CE/PCS

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Foto: Arquivo

O governo do Estado deve publicar no Diário Oficial de hoje novo decreto que regulamenta a atividade pesqueira em Mato Grosso do Sul. A regulamentação não altera as regras para a pesca profissional, mas estabelece nova cota de peixes para pescadores amadores durante a temporada de 2019, além de aumentar a quantidade de espécies com tamanho mínimo de captura delimitado. Também está determinado que a partir de 2020 fica estabelecida a cota zero para pesca amadora e/ou desportiva no Estado.

Conforme o decreto, para a temporada de pesca de 2019, que começa no dia 1º de março, o limite de captura e transporte de pescado por pescador amador será de cinco quilos de peixe, mais um exemplar de qualquer espécie, além de cinco exemplares de Piranha. Anteriormente, era permitida a captura de 10 quilos de peixe, além de um exemplar de qualquer espécie e dos cinco exemplares de Piranha.

Já o limite de captura e transporte para pescadores profissionais foi mantido, devendo obedecer a cota mensal de 400 quilos de pescado.

De forma geral, os pescadores deverão respeitar os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos para cada espécie. Houve um aumento no número de espécies com tamanho mínimo delimitado, de nove para 21 espécies. Além disso, algumas espécies tiveram as medidas mínimas alteradas, por exemplo, no caso do Pintado, o novo decreto estabelece como tamanho mínimo para captura 90 centímetros, antes eram 85 centímetros. Já o Cachara, só poderá ser capturado com 83 centímetros, sendo que antes o tamanho mínimo era 80 centímetros.

Entre os peixes que não estavam inseridos na regulamentação e agora têm medidas mínimas para captura, as quais devem ser observadas pelos pescadores, estão o pati (65 centímetros), jurupoca (40 centímetros) e o piau (25 centímetros).

Além disso, está proibida a comercialização de peixes da espécie curimbatá, que não sejam provenientes de cativeiro ou da Bacia do Rio Paraná.

Conforme o secretário-adjunto da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Ricardo Senna, a regulamentação tem o objetivo de permitir a recuperação dos estoques pesqueiros e fortalecer o pescador profissional.

“Hoje, dados do boletim de pesca da Embrapa apontam uma redução do estoque pesqueiro, e o peixe é um ativo da nossa biodiversidade, então, isso é um risco. Se a gente não tomasse uma medida agora, daqui um tempo não teríamos mais peixes nos rios de MS”, explicou.

COTA ZERO

Desde o mês passado, o governo vem anunciando a possibilidade de mudanças na regulamentação da atividade pesqueira no Estado, especialmente para pesca amadora. Inicialmente, o governo propunha cota zero já a partir deste ano, no entanto, após manifestações contrárias do setor de turismo e pesca desportiva, houve recuo quanto à decisão.

Com o novo decreto, a partir de 2020, a pesca amadora e/ ou desportiva será realizada exclusivamente no sistema pesque e solte. Segundo a regulamentação, os pescadores poderão utilizar apenas embarcações classificadas na categoria esporte e recreio, que estejam devidamente registradas. Está proibida a pesca amadora em embarcação com motor ligado em movimento circular e a pesca lambada. Também não será permitida a modalidade subaquática para amadores.

“Não estamos proibindo a pesca, nem normatizando a pesca profissional, o que estamos regulamentando é a cota para o pescador amador. Geralmente, o que as pessoas fazem é pescar e guardar para levar de volta para casa, isso não será mais permitido”, disse Senna.

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