Sexta-Feira, 29 de Março de 2024
Meio Ambiente
08/01/2016 11:19:00
Definidos critérios do ICMS Ecológico para cidades com gestão de resíduos sólidos

Assessoria/AB

Imprimir
Foto: Marcelo Armôa

Após apontar as novas diretrizes do Programa Estadual do ICMS Ecológico no fim de 2015, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade) publicou esta semana os critérios de participação dos municípios no rateio da alíquota com foco na gestão eficiente de resíduos sólidos. A publicação está disponível no Diário Oficial do Estado.

O decreto busca dar mais transparência e agilidade na aferição das pontuações relativas à gestão dos resíduos sólidos dos municípios. Para receberem os recursos do ICMS Ecológico nesta modalidade, as prefeituras deverão investir em planos de gestão que respeitem o meio ambiente e garantam desenvolvimento sustentável.

Cada município deverá elaborar um plano de gestão que definirá decisões e procedimentos adotados em níveis estratégicos que orientem as ações de manejo de resíduos sólidos, contemplando os aspectos referentes ao acondicionamento, à coleta, ao transporte, ao tratamento e à destinação final ambientalmente adequada, como reutilização, reciclagem, compostagem e recuperação.

O cálculo terá como parâmetros de pontuação o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), a disposição final ambientalmente adequada e a existência de coleta seletiva. Dos três décimos do percentual de 5% do ICMS Ecológico relativos aos Resíduos Sólidos, a distribuição será realizada da seguinte forma: 1/10 aos municípios que possuam Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; 1/10 aos municípios que comprovem a disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos domiciliares urbanos e 1/10 aos municípios que disponham de coleta seletiva.

Gestão e licenciamento para rateio – No último dia 30 de dezembro a Semade publicou resolução regulamenta a participação na alíquota de distribuição do ICMS Ecológico somente de municípios que possuam plano de gestão de resíduos sólidos. O licenciamento deverá ser emitido pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Para isso as prefeituras deverão solicitar o Requerimento de Análise para o componente Resíduos Sólidos de 15 de janeiro a 15 de maio.

O rateio de 5% dos recursos do ICMS ecológico referentes ao critério ambiental também foram oficializados: a partir de agora sete décimos serão destinados ao rateio entre os municípios que tenham em parte de seu território unidades devidamente inscritas no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e terras indígenas homologadas; Outros três décimos serão destinados ao rateio entre os municípios que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos licenciadas.

O Governo do Estado dará todo o suporte aos municípios para a formalização dos licenciamentos de manejo de resíduos e de atualização cadastral das Unidades de Conservação. “Colocamos o Imasul à disposição dos municípios para todos os esclarecimentos. Temos a parceria com a Assomasul para reforçar os prazos e o encaminhamento dos procedimentos junto aos municípios” afirmou Jaime Verruck, diretor presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul e titular da Semade.

Programa Estadual ICMS Ecológico – Instrumento para consolidação do Sistema Estadual de Unidades de Conservação, da estratégia para conservação da biodiversidade e da adequada gestão dos resíduos sólidos, tem como objetivos fundamentais o aumento da superfície de áreas protegidas e da qualidade da sua conservação, a melhoria na gestão dos resíduos sólidos e a promoção da justiça fiscal.

No Mato Grosso do Sul, os 25% do ICMS destinados aos municípios são compostos da seguinte maneira: 7% divididos igualitariamente entre todos os municípios; 5% em função da extensão territorial; 5% em virtude do número de eleitores; 3% conforme o índice resultante do percentual da receita própria e, por fim, 5% o critério ambiental, a ser dividido entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, aos que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos, devendo esta última, ser devidamente licenciada.

COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias