Sábado, 20 de Abril de 2024
Meio Ambiente
16/09/2017 08:28:00
Mariana: o arrastado processo de indenização das famílias
Passados dois anos do maior desastre ambiental do Brasil, quantificação de danos aos moradores afetados e à natureza ainda não foi concluída

Exame/PCS

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Bento Rodrigues: Tragédia provocada pelo rompimento de barragem do Fundão, da mineradora Samarco, segue longe de ser resolvida (Foto: Romerito Pontes/Wikimedia Commons)

Prestes a completar dois anos, a maior tragédia ambiental já registrada no Brasil ainda enfrenta um longo caminho para ser solucionada. Estima-se que 450.000 pessoas tenham sido afetadas pelo rompimento da barragem do Fundão, na cidade de Mariana, sejam por terem perdido suas casas e meios de subsistência ou por terem tido seu consumo de água potável interrompido.

A vida dessas pessoas mudou radicalmente, e muitas ainda esperam para tê-las de volta. Thiago Alves, que é integrante da comissão do Movimento de Atingidos pelas Barragens em Minas Gerais, afirmou que algumas famílias ainda não têm onde morar. Com um auxílio moradia de cerca de 1,200 reais, os reassentamentos prometidos ainda não foram finalizados, e algumas famílias moram em casas alugadas, sem previsão de mudança. “Não há diálogo entre os atingidos e as empresas. Elas são mediadas por uma fundação que é meramente publicitária. Enquanto isso, os moradores esperam um projeto decente de moradia”, acrescenta Thiago. Para ele, a luta dos moradores é constante, e a denúncia contra as ações da empresa devem ser permanentes.

Os rejeitos de mineração da barragem de mineração da Samarco, controlada pelas gigantes Vale e BHP Billiton, ainda deixam suas marcas. Foram mais de 34 milhões de metros cúbicos de lama despejados no curso do Rio Doce, que destruíram a vida de comunidades ao longo de seiscentos quilômetros, entre Minas Gerais e a foz, no Espírito Santo. Quase 1.500 hectares de vegetação ficaram comprometidos, e dezenas de espécies da fauna aquática e terrestre foram afetadas.

Nenhuma das pessoas atingidas foi indenizada até agora — e elas correm o risco de não receberam nada caso o processo não seja finalizado até novembro do ano que vem. A verba que deveria ser destinada para a recuperação ambiental também não saiu. Um imbróglio que se arrasta e que coloca o Ministério Público numa corrida contra o tempo para conseguir que seja feita justiça.

A imobilidade da Samarco…

O desastre aconteceu em 5 de novembro de 2015, mas apenas em janeiro deste ano a empresa começou a discutir junto aos órgãos responsáveis a recuperação da bacia hidrográfica. Ficaram previstas ações de duas naturezas: reparatória e compensatória. As medidas reparatórias são imediatas e sem validade, além de não terem valor fixado. Inicialmente, estavam previstas indenizações na casa dos 20 bilhões de reais, mas o valor pode ser alterado de acordo com o avanço das ações. As medidas compensatórias têm como objetivo recriar o ambiente, como iniciativas como a implantação de um novo sistema de esgoto e a recuperação da mata. O teto do gasto com as medidas é de até 4,5 bilhões de reais.

Desde 2015, a Samarco foi notificada 73 vezes e recebeu 24 autos de infração pelo Ibama. A maior parte das autuações ocorreram porque a empresa responsável pelo desastre não cumpriu algumas exigências dentro do prazo acordado. Para o Ibama, o não cumprimento das exigências dificultou ainda mais o fim da degradação ambiental na região. Além disso, o órgão já recusou em definitivo alguns dos recursos, e a Samarco teve que pagar uma multa de 150 milhões de reais.

Parada desde o incidente, a Samarco solicitou ao governo estadual de Minas Gerais, a volta das operações no estado. A empresa pretende voltar a operar com 60% da sua capacidade. Porém, a prefeitura de Santa Bárbara foi contra a proposta, alegando que a empresa não possui soluções capazes de evitar a destruição do solo e possíveis impactos na cidade. A cidade de Santa Bárbara era uma das principais fornecedoras de água da empresa. Além da aprovação do governo, para voltar a operar, a Samarco também necessita de uma licença para usar a Cava Alegria Sul, que serviria como depósito temporário dos rejeitos de minérios. A licença está tramitando na Secretaria de Meio Ambiente do estado de Minas Gerais.

…E a agilidade do Ibama

A imagem da bacia recuperada ainda não passa de sonho — depois que se instaurou um pesadelo na vida de quem dependia do rio. O medo tomou conta da população por semanas a fio, até que as barragens do entorno fossem declaradas seguras, no início de 2016. “A gente ia dormir e não sabia se se alguma barragem ia romper durante a noite”, conta Marcelo Belisário, superintendente do Ibama em Minas Gerais.

A ação precisou ser rápida: o Ibama se dedicou, no primeiro momento, a verificar os níveis de segurança de todas as barragens, com análise detalhada de documentos da Samarco. Depois, os olhos voltaram-se para as necessidades de reparação e reforço nas estruturas. Num terceiro momento, o órgão ambiental focou na contenção de rejeitos, para impedir que eles seguissem correndo rio abaixo. Estima-se que 20 milhões de metros cúbicos de lama com rejeito permaneceram entre Bento Rodrigues e o reservatório de Candonga, e 20 milhões se espalharam ao longo de 100 quilômetros.

Isso porque qualquer discussão sobre a recuperação da bacia só poderia ser iniciada quando o rio parasse de receber lama. O Ibama precisou analisar diariamente o trecho em 56 pontos, verificando a qualidade da água e drenando os rios nos períodos chuvosos, até se certificar de que a tragédia enfim fosse contida, no segundo semestre de 2016.

Emperrado no judiciário

Os órgãos responsáveis por quantificar os estragos e dar andamento aos casos são os Ministérios Públicos tanto Federal quanto Estaduais, de Minas Gerais e do Espírito Santo. São duas as principais ações que tramitam na justiça: a ação civil pública e a ação penal. Inicialmente, os cinco procuradores que cuidam do caso pediram uma reparação de 155 bilhões de reais para a sociedade civil, e a prisão dos 21 diretores das três empresas pelos crimes de homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar), inundação, desabamento, lesões corporais graves e crimes ambientais. Nenhuma das duas ações foi concluída.

No caso da ação civil, tanto o Ministério Público Federal quanto a defesa das empresas concordaram com sua suspensão, justificando que era necessário mais tempo para analisar e quantificar os danos, antes de estipular uma multa definitiva. Para o professor em direito ambiental da FGV, Rômulo da Rocha Sampaio, a decisão pela suspensão foi sensata, uma vez que não há equipe técnica suficiente para analisar os danos causados pela tragédia. “A princípio, a suspensão em um acidente que vai completar dois anos faz parecer que a solução vai ser ainda mais demorada, mas esta é a forma mais rápida de resolver um problema”, afirma o professor. Segundo ele, processos ambientais muito menores chegaram a demorar 10 ou 15 anos para serem resolvidos.

Para a presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cintia Ribeiro de Freitas, a alteração dos termos da ação civil vai garantir que as indenizações não sejam injustas para os atingidos. “Embora a causa dos danos tenha sida a mesma, o impacto na vida das pessoas varia muito, e o dano moral é individual. As indenizações já previstas foram consideradas como incidente de causas repetitivas (como se fossem todas iguais), o que é muito temerário, porque os termos das indenizações tabelaram por baixo os danos morais de cada morador da região”, afirma a advogada.

No caso do processo penal, a situação é ainda mais delicada. No início de agosto, a defesa das empresas pediu a suspensão do julgamento, alegando que houve uso de provas ilícitas. Telefonemas dos diretores foram grampeados, e as gravações teriam sido feitas em datas irregulares. Segundo a Polícia Federal, as interceptações foram feitas dentro do prazo autorizado pelo juiz, e que as implementações dependeram da data das operadoras telefônicas. As empresas ainda não se pronunciaram.

Para Marcelo Belisário, do Ibama, as ações reparatórias devem continuar sendo realizadas, independentemente dos prazos e dos julgamentos, uma vez que a situação trata de uma das bacias hidrográficas mais importantes da região Sudeste. “Nós sabemos que se o reparo for pensado única e exclusivamente pelo âmbito judicial, nós podemos ter problemas na efetividade da recuperação. E não temos esse tempo. O acordo é muito enfático na necessidade de não paralisar as ações de recuperação”.

Se o cenário não é simples e nem muito otimista, para as famílias que aguardam uma solução pode ser ainda pior. A reparação de danos individuais tem prazo de validade: sua prescrição ocorrerá em novembro de 2018. Com isso, famílias e milhares de atingidos pelo rompimento da barragem podem ficar sem receber devidamente as indenizações financeiras pelos danos morais e materiais, para reconstruir suas vidas. Há menos de um ano e meio de prescrever, a força tarefa de procuradores federais e estaduais, advogados da OAB e moradores corre contra o tempo para quantificar os danos e reformular os termos dos acordos das indenizações, e enfim finalizar os processos. A batalha ambiental ainda não tem prazo para acabar, mas a justiça às famílias tem.

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