Quinta-Feira, 28 de Março de 2024
Polícia
06/06/2019 07:29:00
Bolsonaro sanciona lei que permite internação involuntária de dependentes químicos

G1/LD

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei aprovada pelo Congresso que autoriza a internação involuntária, sem consentimento, de dependentes químicos. A medida ainda gera divergências entre profissionais responsáveis pelo tratamento. O texto foi publicado nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União.

Além de endurecer a política nacional antidrogas, a lei fortalece as comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a organizações religiosas.

A nova lei estabelece que a internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais, dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação.

A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal. Não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), exceto da segurança pública.

Proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania, o projeto foi aprovado pela Câmara em 2013 e encaminhado naquele ano ao Senado, onde só foi aprovado em 15 de maio.

Voluntária x involuntária

A Lei de Drogas em vigor não trata da internação involuntária de dependentes químicos. Com a nova lei, que vale já a partir desta quinta-feira, passa a haver um clara distinção da internação voluntária e da involuntária.

  • voluntária: feita com consentimento do dependente;

  • involuntária: feita sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou responsável, ou, na falta deste, a pedido de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da segurança pública.

A lei sancionada por Bolsonaro também estabelece que a internação involuntária depende de avaliação sobre o tipo de droga consumida pelo dependente e será indicada "na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde".

Pelo texto, a família ou o representante legal do paciente poderão solicitar a interrupção do tratamento "a qualquer tempo". Além disso, a lei determina que tanto a involuntária quanto a voluntária devem ser indicadas somente quando "os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes".

Comunidades terapêuticas

A lei inclui as Comunidades Terapêuticas Acolhedoras no Sisnad. De acordo com o texto, a permanência dos usuários de drogas nesses estabelecimentos de tratamento poderá ocorrer apenas de forma voluntária. Para ingressar nessas casas, o paciente terá de formalizar por escrito seu desejo de se internar.

O texto estabelece que esses locais devem servir de “etapa transitória para a reintegração social e econômica do usuário de drogas”. Ainda que o paciente manifeste o desejo de aderir às comunidades, será exigido uma avaliação médica prévia do dependente.

Itens vetados

O presidente, entretanto, vetou quatro itens que haviam sido aprovados pelo Congresso. Os trechos barrados permitiam que:

  • pessoas que não são médicos avaliassem o risco de morte de um dependente, para que o acolhimento pudesse ser feito de imediato nas comunidades terapêuticas

  • fosse dada prioridade absoluta no SUS para as pessoas que passam por atendimento em comunidades terapêuticas

  • a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) definisse as regras de funcionamento das comunidades terapêuticas

  • as comunidades não fossem caracterizadas como equipamentos de saúde

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