Quinta-Feira, 2 de Maio de 2024
Polícia
24/04/2017 11:41:00
Com mais de 15 passagens por furto, adolescente sai pela “porta da frente” de Delegacia

Luma Danielle Centurion

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Foto: Edição MS

Um adolescente, de 16 anos, que já possui mais de 15 passagens por furto saiu pela porta da frente da Delegacia de Polícia Civil de Sonora.

Segundo informações repassadas a nossa reportagem, o adolescente foi apontado como autor de seis furtos ocorridos entre sexta-feira (21) e sábado (22). As vítimas procuraram a Delegacia após terem suas residências furtadas.

Durante a investigação, os policiais identificaram o adolescente como autor dos crimes. Em sua residência foram recuperados os objetos furtados, dentre eles uma bolsa com documentos da vítima, perfumes, joias avaliadas em mais de R$ 1 mil, roupas, tênis e produtos alimentícios.

O adolescente foi apreendido e encaminhado para a Delegacia onde o caso foi registrado como ato infracional equiparado a furto qualificado. O Delegado de plantão solicitou a internação do adolescente devido sua conduta criminosa e reiteradas práticas de furto.

A solicitação foi negada pelo judiciário neste domingo (23) e o adolescente foi colocado em liberdade, saindo pela porta da frente da Delegacia.

Em nota, a juíza Helena Alice Machado Coelho esclareceu que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) admite a internação provisória de adolescentes – antes da sentença - desde que demonstrada a necessidade imperiosa da medida. A magistrada explica que a internação provisória é, por lei, medida excepcional, cabível apenas na hipótese do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (leia-se: crimes graves).

“Contudo, no caso noticiado, não havia fundamento legal para manter apreendido o adolescente. Além disso, embora se tenha afirmado que o adolescente tem mais de “quinze passagens”, existem apenas quatro processos em andamento por atos infracionais que não são considerados - por lei – graves”, diz trecho da nota. A juíza também acrescentou que em nenhum dos procedimentos instaurados contra o adolescente em questão foi prolatada sentença impondo medida socioeducativa, valendo, assim, o princípio da inocência.

“Em resumo, o Estatuto da Criança e do Adolescente permite a internação de adolescentes apenas em caso de crimes graves cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, o que não é o caso noticiado. É uma garantia de todos os cidadãos brasileiros que os juízes profiram suas decisões com fundamento na Constituição Federal e nas Leis, as quais devem ser cumpridas por todos, sem exceção”, finalizou a nota.

Editada as 16h14 de 25 de abril de 2017.

Foto: Edição MS
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