Domingo, 14 de Setembro de 2025
Polícia
26/03/2012 06:31:59
Dois fazendeiros são autuados por construção ilegal de represa no interior de MS
Na quinta-feira (22), dois fazendeiros foram autuados em R$ 140 mil por construção ilegal de represa e degradação de nascentes.

Midiamax/PCS

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Foto: Divulgação/PMA
\n \n Policiais Militares Ambientais de Bataguassu (MS) estão realizando\n operação de fiscalização nas propriedades rurais do município de Ribas do Rio\n Pardo (MS) e diversas autuações já foram feitas por degradações de cursos\n dágua e APP (Áreas de Preservação Permanente). \n \n Na quinta-feira (22), dois fazendeiros foram autuados em R$ 140\n mil por construção ilegal de represa e degradação de nascentes. Na manhã de\n sexta-feira (23), outro fazendeiro foi autuado em R$ 80 mil e ainda no período\n da tarde, os policiais autuaram mais uma pessoa por destruir todas as matas\n ciliares de um curso d’água na propriedade. \n \n Houve um desmatamento total da área de preservação permanente e\n com o pisoteio do gado aconteceram vários processos erosivos no local atingindo\n área de 1,5 hectares.\n De acordo com a assessoria de imprensa da PMA, a legislação não permite\n dessedentação de animais diretamente nos cursos dágua, para evitar degradação\n das áreas de preservação permanente. A degradação ambiental foi verificada na\n Fazenda São Sebastião, localizada próxima à BR 267. \n \n O desmatamento sem a conservação do solo, que é obrigatória pela\n legislação nas intervenções feitas para a produção em propriedades rurais\n provocou todos os problemas verificados. Os sedimentos do curso dágua afetado\n pelos processos erosivos estão sendo carreado ao rio Anhaduí, que fica próximo\n ao local. \n \n O proprietário, residente na própria fazenda foi autuado\n administrativamente e multado em R$ 35.000. Ele também responderá por crime ambiental\n de destruir área de preservação permanente. Se condenado por este crime, poderá\n pegar pena de 01 a\n 03 anos de detenção. A PMA determinou a interdição da área, para proteção e\n recuperação, com proibição de atividades agrícolas e pecuárias.\n \n O proprietário também foi notificado a apresentar projeto de\n recuperação de área degradada (PRAD) junto aos órgãos ambientais, no prazo\n máximo de 30 dias. A PMA destaca aos produtores rurais que a recuperação de\n áreas degradadas pode ser iniciada voluntariamente, desde que acompanhada por\n responsável técnico e comunicada ao órgão de meio ambiente. Segun do eles, isto\n evita multa e demais transtornos.\n \n \n \n \n
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