Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024
Polícia
29/01/2024 10:17:00
Empresário sofre sequestro relâmpago e advogado acaba preso em Coxim
Sequestradores queriam pix de R$ 250 mil e ameaçavam a vítima de morte

Sheila Forato

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Foto: PC de Souza

O empresário V.A.V., de 62 anos, sofreu um sequestro relâmpago na manhã desta segunda-feira (29), no Jardim dos Estados, em Coxim. Ele saiu de casa por volta das 7h30 para comprar um cigarro quando foi jogado dentro de um Fiat Cronos branco e levado para a região do lixão, próximo a BR-163.

O carro era conduzido por um advogado que atuou em Coxim. Ele contava com apoio de dois comparsas para ameaçar a vítima de morte e exigir um pix de R$ 250 mil. A ação foi testemunhada por vizinhos do empresário, que chegou a gritar por socorro. Por conta disso, a polícia foi acionada imediatamente.

Como “V” falava a todo instante que a polícia estava para chegar, os sequestradores deixaram a região do lixão e foram até o pátio de um posto de combustíveis, também as margens da rodovia. Chegando lá, os comparsas fugiram de carro, deixando o advogado e a vítima no local.

Logo em seguida a polícia chegou e prendeu o advogado. Já na delegacia, a vítima conversou com o Edição MS. Ele conta que outro profissional, que trabalhava no escritório do advogado sequestrador, atuou em um processo de seu interesse. Eles se desentenderam e a vítima acabou destituindo o profissional.

Segundo a versão do empresário, desde então, eles querem parte do dinheiro que a vítima recebeu durante processo, que já estava aos cuidados de outro advogado. Um deles está, inclusive, movendo um processo na Justiça cobrando pelos honorários, considerados indevidos pela vítima.

O advogado preso não quis falar com a nossa reportagem, que também não identificou, ainda, sua defesa. Até o fechamento da reportagem, a OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) não tinha sido informada da prisão do advogado. O presidente da subseção de Coxim, Rafael Garcia, explicou que cabe a instituição apenas fiscalizar a legalidade da prisão. Já a defesa do advogado deve ser constituída pelo mesmo.

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