Terça-Feira, 16 de Abril de 2024
Polícia
13/07/2019 11:22:00
Justiça dá mais prazo para a polícia concluir inquérito do caso em que Neymar é acusado de estupro

G1/LD

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A delegada Juliana Lopes Bussacos, da 6ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), na Zona Sul de São Paulo, terá mais 30 dias para concluir o inquérito que apura a denúncia de estupro da modelo Najila de Souza contra o jogador Neymar. O processo está em segredo de Justiça.

A decisão foi tomada nesta sexta-feira (12) pela juíza Ana Paula Gomes Galvão Vieira de Moraes, da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Fórum de Santo Amaro.

As promotoras Estefânia Paulin e Flávia Merlini, destacadas para acompanhar o caso, também se manifestaram em concordância com o tempo maior de investigação. "O prazo passa a valer a partir do primeiro dia útil da decisão judicial, ou seja, a partir de segunda-feira (15)". disse estefânia ao G1.

A juíza autorizou o cumprimento de diligências da delegada para obter as imagens de câmeras de segurança do hotel em Paris, onde Neymar se encontrou com Najila, e que ainda não foram acessadas pelos investigadores. As imagens já estão no Brasil mas as autoridades francesas entendem que só podem ceder os vídeos com autorização judicial.

O Ministério Público solicitou cópias dos inquéritos que apuram a suposta extorsão sofrida pelo pai de Neymar, do furto no apartamento de Najila e do que apura a divulgação de imagens íntimas dela e que é investigado pela polícia do Rio de Janeiro.

A promotora Estefânia Paulin disse ao G1 que a partir de agora, a polícia vai poder analisar informações provenientes de investigações que demandam autorização da juíza Ana Paula. "A delegada vai fazer as diligências que ela não fez porque dependem de ordem judicial para serem cumpridas."

Estefânia explicou ao G1 que o novo prazo obtido pela delegada Juliana não significa obrigatoriamente que a investigação será concluída nos próximos 30 dias. "Ela pode pedir mais 30 dias de prazo quantas vezes ela entender, dentro da real necessidade real de conclusão da investigação, podendo ou não ser atendida pelo Ministério Público."

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