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Polícia
29/05/2018 06:41:00
PF mira até frentista que deu comida a caminhoneiro
Funcionário e sócios de posto de gasolina são suspeitos de integrar "grupo criminoso"

Folha/PCS

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Foto: Rodolfo Buhrer

A Polícia Federal pediu à Justiça mandados de busca e apreensão contra um frentista e três sócios de um posto de gasolina por integrarem um grupo "criminoso" que, supostamente, atentou contra a organização do trabalho. Motivo: o estabelecimento teria apoiado a greve dos caminhoneiros ao fornecer comida e liberar os banheiros a manifestantes.

A equipe do posto Aparecidão, na BR-153, em Aparecida de Goiânia, se encrencou na última terça-feira (22), quando a PRF (Polícia Rodoviária Federal) constatou que alguns caminhoneiros estavam sendo hostilizados por grevistas ao tentar sair do pátio do estabelecimento.

Três patrulheiros constataram que um veículo estava, de forma suspeita, parado justamente na saída do posto. Ao ser inquirido, o motorista, Virgílio Silvano da Silva, contou ter estacionado no local, em flagrante infração de trânsito, por orientação do gerente do Aparecidão, Edecy Nunes Aguiar.

Conforme o depoente, durante todo o dia os funcionários do posto apoiaram o movimento, fornecendo café da manhã e o uso dos sanitários aos caminhoneiros, entre os quais ele próprio.

"O motorista, Virgilio, afirmou que solicitou almoço ao gerente, Edecy, manter o veiculo naquele local, impedindo a saida de qualquer veiculo do posto. O motorista, Virgílio, recebeu do gerente um ticket de almoço no restaurante do posto", registrou a PRF.

Ouvido, o gerente confirmou ter solicitado que o caminhoneiro parasse do lado de fora, pois não poderia estacionar dentro do posto.

O boletim de ocorrência foi remetido à PF, que abriu inquérito no sábado (26), mesmo dia em que o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, anunciou prisões de empresários país afora por suposta prática de locaute.

Embora a ocorrência não fizesse nenhuma referência aos donos do posto, a PF concluiu que Edecy não tinha "poder de mando" e, portanto, não daria um nó no tráfego da rodovia por iniciativa própria. Foram solicitados à Justiça Federal, então, mandados de busca e apreensão de eventuais provas de ação criminosa não só contra o gerente, mas os sócios do posto.

Ao dar parecer sobre o caso, o procurador da República Hélio Telho concluiu que não havia motivação para as medidas e que elas, além de tudo, seriam inúteis.

Ele argumentou não haver elementos mínimos para supor que o gerente integre um grupo criminoso que atentou contra a organização do trabalho ou a segurança dos transportes. "Sequer foram apresentados elementos que indiquem a própria ocorrência do crime", escreveu o procurador, que se debruçou sobre o caso durante o plantão do último sábado.

Ele salientou não constar da representação da PF nenhum dado indicando que o frentista empregou violência ou grave ameaça para estimular a greve dos caminhoneiros.

"A conduta de Edecy, de fornecer alimentos aos caminhoneiros, em apoio ao movimento grevista, ainda que como condição de que um dos caminhoneiros estacionasse o veículo na saída do posto, de modo a dificultar o retorno dos caminhões estacionados no pátio à rodovia, é fato penalmente atípico, configurando, quando muito, infração de trânsito."

O procurador explicou que a PF apenas supôs a participação dos sócios do posto, sem atribuir a eles nenhum ato ou omissão, o que não basta para justificar uma medida invasiva, como é o caso da busca e apreensão.

Telho acrescentou que, além de justa causa para os mandados, faltou indicar que tipo de prova poderia ser obtida vasculhando os endereços do frentista e seus chefes. "Não há fundadas razões de que exista prova dos crimes na residência dos investigados. Há, tão somente, esperança de que algo a respeito possa ser encontrado lá (fishing expedition) [pescaria]", concluiu.

O juiz Roberto Carlos de Oliveira encerrou o caso no plantão de sábado. Ao negar as medidas, ele entendeu não haver indícios para suspeitar de crime no Aparecidão. "A conduta dos manifestantes descrita na peça inicial caracteriza apenas o livre exercício do direito de greve, constitucionalmente assegurado".

Com informações da Folhapress.

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