Quinta-Feira, 28 de Março de 2024
Polícia
06/02/2019 16:50:00
PMA autua 21 pessoas em R$ 485 mil por maus-tratos a animais no ano passado, número 72% inferior a 2017

Da assessoria/LD

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A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998) e o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei (multas) protege tanto a fauna silvestre como a exótica, doméstica e domesticada com relação aos maus-tratos.

A penalidade criminal é de três meses a um ano de detenção e o infrator que comete qualquer tipo de maus-tratos contra animais será multado administrativamente em R$ 500,00 a R$ 3.000,00 por animal.

Para proteger a fauna, a PMA realiza atividades sincronizadas. Previne e reprime o tráfico de animais silvestres, a manutenção em cativeiro ilegalmente, a caça ilegal e os maus-tratos à fauna silvestre, doméstica, domesticada e exótica e, principalmente, efetivando a prevenção, por meio da Educação Ambiental.

Além disso, protege a fauna nos perímetros urbanos, realizando capturas e orientando à população, trabalho este, que vem realizando há quase 32 anos, que não é de sua competência primária. Executa até que os órgãos técnicos que cuidam das questões administrativas ambientais assumam essa responsabilidade, pois, o animal aparecer nos centros urbanos não é crime e nem infração administrativa e o papel constitucional primário da PMA é a prevenção e a repressão aos crimes e infrações ambientais.

MAUS-TRATOS A ANIMAIS 2018

Com relação aos maus-tratos, no ano de 2018, foram 21 pessoas autuadas, número 72% inferior a 2017, quando foram autuadas 75 pessoas. Os valores de multas foram de R$ 485.000,00, número 69,60% menor do que no ano de 2017, que foram de R$ 1.595.700,00.

A discrepância nos números não significa que houve mais ocorrências, porque em alguns casos, as autuações são de grupos de pessoas, em uma única ocorrência e todos respondem criminalmente e são multados no mesmo valor e respondem solidariamente, com relação ao número de animais em situação de maus-tratos.

Por exemplo: Rinha de galho, que é o maior problema relativo a maus-tratos. Em 2017 foi aplicado um valor de R$ 1.573.500,00 em multas, 65 infratores foram autuados e 215 galos apreendidos no Estado, em apenas seis ocorrências. Só em duas ocorrências na Capital foram 59 autuados e as multas alcançaram R$ 1.542.000,00.

Em 2018, apenas uma pessoa foi autuada por rinha de galos, por outro lado, houve uma autuação de R$ 320 mil por maus tratos a 640 cabeças de gado, deixadas sem alimento e água em Cassilândia e, outra, de R$ 108 mil, devido a maus-tratos a 54 cabeças de gado furtadas, em que os ladrões presos e autuados tombaram o caminhão em Costa Rica.

As demais ocorrências de maus-tratos são contra cachorros, gatos, equinos, bovinos, aves, porém, com multas menores, pois nesses casos são apenas um ou dois autuados por ocorrência.

NÚMEROS RELATIVOS AOS DEMAIS TIPOS DE OCORRÊNCIAS ENVOLVENDO A FAUNA

CAPTURA DE ANIMAIS 2016, 2017 e 2018.

Em 2017, a PMA capturou 1742 animais silvestres nos centros urbanos no Estado, número 25% maior com relação a 2016. No ano passado (2018) foram capturados 1.393 animais silvestres, número 20% inferior a 2017.

TRÁFICO DE ANIMAIS 2017 e 2018

Com relação ao tráfico, a PMA apreendeu 521 aves vítimas de tráfico e autuou em R$ 290 mil traficantes no Estado em 2017. Para o combate ao tráfico, os Policiais dedicam-se também ao combate aos compradores dos animais silvestres ilegais. Em 2018 os traficantes foram autuados em R$ 145 mil e foram apreendidas 143 aves vítimas de tráfico no Estado.

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

De todos os trabalhos executados pela PMA de prevenção e minimização aos crimes contra a fauna e maus-tratos é a Educação Ambiental. Esse trabalho que a PMA executa na proteção à fauna e a outros bens e serviços ambientais, atualmente realizado em todo o Estado por crianças e adolescentes do Projeto Florestinha da Capital em escolas públicas e privadas.

Só no ano passado (2018), as crianças e adolescentes do Projeto Florestinha de Campo Grande realizaram, durante o ano letivo, trabalhos de Educação Ambiental para 16.262 alunos de 42 escolas em 14 municípios. Em 2017 foram 40.712 alunos de 102 escolas públicas e privadas em 16 municípios do Estado. Os Policiais das 25 Subunidades no Estado também executam palestras em escolas e outros locais.

Os trabalhos são realizados pelo Projeto Florestinha são em forma de oficinas temáticas, supervisionados por um Policial Militar Ambiental, inclusive, uma oficina é especificamente sobre fauna, utilizando animais taxidermizados (empalhados). As oficinas temáticas são:

  • Reciclagem de papel, com palestra sobre os problemas relacionados aos resíduos sólidos.

Visitação ao museu de animais e peixes empalhados, com palestra sobre fauna, pesca, atropelamentos de animais silvestres, tráfico, etc.

Apresentação do teatro de fantoches, com peças sobre as questões ambientais, como: águas, desmatamentos, incêndios florestais e resíduos sólidos, etc.

Montagem artificial do CICLO DA ÁGUA, com palestras relacionadas a temática das águas no planeta.

Casa da Energia - com palestra sobre economia energia, matriz energética e fontes renováveis, etc.

Plantio de mudas nativas, com palestra sobre desmatamento, erosões e importância da flora, etc.

Palestra Geral – palestra executada por um Florestinha para a sensibilização dos estudantes sobre os vários temas ambientais, de forma que os alunos entendam que o ambiente é um complexo e que afetar o seu equilíbrio gera problema de qualidade de vida, tendo em vista que tudo que usamos, comemos, bebemos, respiramos vem do ambiente.

INCENTIVO À EDUCAÇÃO AMBIENTAL FORMAL COM ESSE TIPO DE TRABALHO

Importante também, é que ao final das discussões sobre cada tema, são entregues aos professores folhetos patrocinados pela empresa MSGAS, que é parceira no Projeto de Educação Ambiental, para que eles continuem as discussões com os alunos. Ou seja, o Projeto Florestinha leva a educação ambiental não formal de forma lúdica e convoca os professores para que continuem no ensino formal os trabalhos voltados às questões ambientais, no sentido de se conseguir a transversalidade do tema ambiente, prevista pela Lei Federal nº 9795/1995 (Lei da Política Nacional de Educação Ambiental.

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