Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024
Polícia
21/02/2020 11:34:00
PMA autua infrator por desmatamento de 25,47 hectares de vegetação nativa de cerrado

Luma Danielle Centurion

Imprimir
Foto: Divulgação PMA

Policiais Militares Ambientais de São Gabriel do Oeste, que trabalham na operação carnaval, depois de levarem uma equipe para fiscalização fluvial no rio Coxim no município de Camapuã, vistoriaram uma fazenda naquele município hoje (21), em razão de um desmatamento ilegal de 25,47 hectares de vegetação nativa do bioma cerrado, descoberto por imagem de satélite.

O proprietário da fazenda realizou o desmatamento entre o mês de novembro de 2015 e dezembro de 2017. A área já estava com plantio de pastagem e criação de gado bovino. Havia parte da madeira proveniente da vegetação desmatada em leiras em meio à pastagem no local. A caracterização do uso atual e delineamento da área foi realizada com uso de drones e GPS.

As atividades foram interditadas e o infrator (66), residente em Camapuã, foi autuado administrativamente por supressão vegetal e foi multado em R$ 25.470,00. Ele também responderá por crime ambiental, com pena de três a seis meses de detenção. O infrator foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada (PRADA) junto ao órgão ambiental estadual.

ALERTA AO PROPRIETÁRIOS RURAIS

A Polícia Militar Ambiental alerta aos proprietários rurais que procurem o órgão ambiental para realizar o licenciamento ambiental das intervenções em suas propriedades. Primeiramente, porque o licenciamento é um instrumento de planejamento ambiental que serve, inclusive, para a sustentabilidade da propriedade. Segundo, porque, com as tecnologias atuais, não há nada que fique escondido para sempre. Desmatamentos estão sendo descobertos no momento em que estão ocorrendo, pouco tempo depois, e até ocorridos há vários anos.

Dessa forma, não adianta fazer a atividade ilegalmente e depois ser descoberto e responder nas três instâncias do direito e ainda ter que reparar os danos ambientais. Na instância criminal, em que depois do processo, um juiz aplicará a penalidade prevista em lei; na administrativa, que é a multa julgada pelo órgão ambiental, a qual pode chegar a R$ 7.000,00 por hectare, dependendo da área desmatada e; na parte civil, quando depois de uma ação civil pública, ou acordo extrajudicial, o autuado terá que reparar os danos ambientais.

RELATÓRIOS REALIZADOS PELA PMA NOS LOCAIS DAS INFRAÇÕES.

As imagens de drones e delimitação da área afetada com uso de GPS realizadas pela PMA servem para caracterização do tipo de uso da área afetada para emissão de relatório que irá subsidiar o processo administrativo relativo à multa ambiental, que será julgado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Os documentos também serão encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPE), para subsidiar a ação criminal, bem como para a possível impetração de Ação Civil Pública de Reparação de Danos.

COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias