Sábado, 27 de Abril de 2024
Polícia
15/02/2019 07:57:00
Preso em Coxim, homem foi condenado por morte da enteada de 3 anos

Luma Danielle Centurion

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Foto: Edição MS

Handerson Candido Ferreira, de 34 anos, preso pela Polícia Militar na manhã desta quinta-feira (14), foi condenado pela morte de sua enteada, de apenas 03 anos. A mãe da menina, Renata Dutra Oliveira, também foi condenada pelo crime.

Handerson estava pilotando uma motocicleta “Bob”, quando foi abordado pela Polícia Militar. Durante checagem no SIGO (Sistema Integrado de Gestão Operacional), foi verificado que a placa não conferia com as características da motocicleta.

Através do número do chassi do veículo, foi constatado que a placa da moto era de São Gabriel do Oeste e a placa utilizada pertencia a outro veículo.

Ainda em checagem no sistema, os policiais verificaram que o autor estava com um mandado de prisão em aberto. Ele foi capturado e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Coxim.

Morte

A menina Rafaela Dutra de Oliveira Porto, morreu na manhã do dia 28 de fevereiro de 2012 na Santa Casa, com parada cardio-respiratória e edema cerebral.

Conforme denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), ela foi agredida e ainda ferida com instrumento contundente e só levada para atendimento médico horas depois, quando passou a vomitar, urinar e a defecar.

Conforme o site Campo Grande News, os laudos médicos apontaram ferimentos no corpo de Rafaela e que ela morreu por causa da lesão na cabeça. Vizinhos e familiar dos réus contaram à Polícia e à Justiça que constantemente viam lesões em Rafaela. O casal atribuía os ferimentos a acidentes domésticos.

Ainda à Justiça, Renata e Handerson falaram que davam palmadas na menina com intuito educativo. O MPE, por sua vez, os denunciou por homicídio doloso qualificado por meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

A Justiça acatou a denúncia e após ouvir testemunhas, réus, defesa e acusação, o crime foi desclassificado, primeiro, de doloso para culposo e, por fim, a mãe e o padrasto foram condenados pelo crime de maus-tratos, agravado pelo resultado morte, qualificado pelo meio cruel e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

O magistrado alegou que não há provas de que o casal tenha agredido a criança e sim de maus-tratos.

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