Polícia
24/04/2012 09:00:00
PRF cria serviço para cidadão garantir acesso a dados públicos
Em cumprimento às exigências da Lei de Acesso à Informação, sancionada pela presidenta da República Dilma Rousseff em novembro de 2011, a Polícia Rodoviária Federal criou o Serviço de Informações ao Cidadão Setorial (SIC) no âmbito do órgão.
Agência Brasil/LD
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\n \n Em cumprimento às exigências da Lei de Acesso à Informação,\n sancionada pela presidenta da República Dilma Rousseff em novembro de 2011, a\n Polícia Rodoviária Federal criou o Serviço de Informações ao Cidadão Setorial\n (SIC) no âmbito do órgão.\n \n O SIC Setorial PRF integra a Rede SIC do Ministério da Justiça. A\n Portaria 68 instituindo o serviço foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da\n União.\n \n A Lei de Acesso à Informação regulamentou o fornecimento de dados\n do governo à sociedade e estabeleceu o fim do sigilo eterno de documentos\n oficiais. O prazo máximo de sigilo foi limitado agora a 25 anos para documentos\n ultrassecretos, 15 anos para secretos e cinco para reservados.\n \n Os serviços de informação ao cidadão serão montados em toda a\n administração central e as informações públicas devem ser disponibilizadas nas\n páginas de internet dos órgãos. Os SICs seguirão duas linhas principais: a\n transparência ativa, com informações publicadas nos sites e veículos de\n comunicação; e a transparência por demanda, com dados que não foram publicados,\n atendendo desde perguntas mais sensíveis até assuntos administrativos.\n \n Os pedidos de acesso a informação poderão ser recebidos e\n tramitados pelo SIC Setorial PRF a partir do dia 15 de maio próximo. O serviço\n oferece atendimento presencial ao público no edifício sede da PRF, nos dias\n úteis, no período das 8 às 12 e das 14 às 18 horas.\n \n De acordo com a portaria, as informações poderão ser solicitadas\n também em meio digital, por meio de formulário que estará disponível no\n endereço http://www.dprf.gov.br ou por intermédio de correspondência eletrônica\n para sic@dprf.gov.br.\n \n \n \n \n
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