Quinta-Feira, 2 de Maio de 2024
Polícia
13/03/2024 13:25:00
Tribunal "liberta" ex-PM de MS preso com 215 kg de cocaína

CE/LD

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Inicialmente condenado a 10,5 anos de prisão em regime fechado, o ex-policial militar de Mato Grosso do Sul Esmael da Silva Trindade, de 49 anos, que foi preso em flagrante com 215 quilos de cocaína, teve sua pena reduzida para menos de cinco anos de prisão depois de recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF-3). E o mais curioso é que ele pode cumprir sua pena no regime semiaberto.

O carregamento, interceptado em janeiro 28 de 2022 pela Polícia Rodoviária Federal na rodovia entre Campo Grande e Sidrolândia, foi avaliado em R$ 36 milhões, conforme informações da PRF à época do flagrante.

Esmael, que estava em uma caminhonete e informou que receberia R$ 5 mil pelo transporte da droga entre a fronteira com o Paraguai e Campo Grande, foi expulso da PM bem antes disso. Em 2014 foi preso próximo a Jardim em um caminhão carregado com cigarros contrabandeados do Paraguai.

Na investigação ficou comprovado que ele integrava uma espécie de “máfia dos cigarreiros” e por isso acabou sendo demitido em 2015.

A pena de 10 anos e seis meses de prisão pelo tráfico de cocaína havia sido imposta pela quinta Vara Federal de Campo Grande. Mas, seus advogados recorreram ao TRF e a décima primeira turma entendeu que, apesar da gravidade de seu crime, este seria “pago” depois de ficar quatro anos, dez meses e dez dias no regime inicialmente semiaberto.

No semiaberto, o condenado pode estudar ou trabalhar fora da prisão durante o dia e só precisa passar a noite na cadeia. Em tese, este tipo de punição é aplicado nos casos em que a pena está entre quatro e oito anos, como é agora o caso do ex-PM.

Além disso, porém, existem outros critérios. Normalmente, o juiz atende aos seguintes critérios, conforme artigo 59 do Código Penal: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, assim como o comportamento da vítima.

Quer dizer, ao analisarem o caso e reduzirem a pena, os desembargadores possivelmente ignoraram o fato de ele ser reincidente no crime e também ignoraram a gravidade das consequências sociais que os 215 quilos de cocaína provocariam à sociedade.

Apesar de a defesa ter conseguido livrar seu cliente do regime fechado, ainda recorreu ao Superior Tribunal de Justiça em uma tentativa de reduzir ainda mais a punição, mas o STJ manteve a “punição” estipulada pela TRF da terceira região.

Dias depois de ser preso em janeiro de 2022 o ex-PM passou por audiência de custódia e o juiz federal Felipe Bittencourt, de Campo Grande, entendeu que seu crime era demasiadamente grave para que voltasse para as ruas e rejeitou o argumento de que o ex-policiais era apenas uma “mula” do narcotráfico e que não fazia parte de nenhuma cúpula de organização criminosa.

“Mesmo que não pertença formalmente, é muito improvável que ele não tivesse um grau de confiança relevante para realizar este tipo de transporte, até mesmo por se fazer acompanhar de veículos batedores. Ademais, deve-se notar que o entorpecente estava acondicionado em fundo falso, o que sugestiona que há grupos mais organizados a atuar, de quem a obtenção de elementos de fidúcia ressalta em importância”, escreveu o magistrado à época.

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