Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024
Polícia
24/07/2017 10:22:00
Vítima de fotomontagem, estudante de Coxim será indenizada em R$ 15 mil por danos morais
Paralelo ao processo na área cível, o advogado Osiel Ferreira de Souza busca a condenação criminal dos autores.

Sheila Forato

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Muito se engana quem pensa que a internet é terra de ninguém. A prova de que não é está em mais uma decisão da Justiça em quem três pessoas foram condenadas a indenizar uma estudante de Coxim por danos morais, pela montagem de uma foto espalhada nas redes sociais, principalmente whatsapp.

O açougueiro M.S.A., o vendedor D.F.R.A. e o auxiliar de serviços gerais K.S.C. terão de pagar R$ 15 mil a estudante, conforme decisão do juizado especial adjunto cível. Paralelo ao processo na área cível, o advogado Osiel Ferreira de Souza busca a condenação criminal dos autores.

Segundo o advogado, em julho de 2015, os autores pegaram uma foto de rosto da estudante e montaram num corpo nu, de outra pessoa, espalhando nas redes sociais, inclusive em grupos de pornografia, alguns com nomes impublicáveis.

Assim que a foto tomou conta do whatsapp, a vítima começou a sofrer com os constrangimentos, no âmbito social e familiar. Em casa ela teve de tirar a roupa para provar ao pai que não se tratava de seu corpo. De acordo com Osiel, a estudante também foi demitida do emprego.

Para buscar a condenação dos autores, o advogado juntou as imagens distribuídas nas redes sociais e citou a lei 12.737/12, apelidada de Carolina Dieckmann, que também foi vítima de crime cibernético.

O advogado explica que os tribunais tem procurado inibir esse tipo de crime, condenando autores e também aqueles que ajudam a espalhar as mensagens danosas nas redes sociais. “Se por um lado a tecnologia tornou a comunicação mais simples, por outro tem sido nociva àquelas pessoas que não sabem usá-la com responsabilidade”, finalizou Osiel Ferreira.

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