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Política
29/06/2017 18:16:00
Benefícios podem ser revistos se delator não cumprir deveres, decide STF

G1/LD

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (29) o julgamento sobre a validade da delação da JBS, fixando o entendimento de que benefícios a delatores podem ser revistos ao fim do processo caso eles não cumpram os deveres assumidos no acordo de colaboração.

O tribunal também firmou o entendimento de que o juiz ou órgão colegiado responsável pelo caso poderá anular o acordo de delação na sentença final caso se descubra, no decorrer do processo, fatos que demonstrem ilegalidades na negociação da colaboração, como por exemplo: corrupção do juiz, coação de uma das partes, prova falsa ou erro judicial.

Essa posição foi adotada pela maioria dos ministros após quatro sessões de julgamento sobre a delação da JBS. Ao longo da análise, todos os 11 ministros concordaram que o ministro Edson Fachin deve ser mantido na relatoria.

Nove ministros votaram também para manter a validade do acordo da JBS. Assim, nada mudou na delação premiada da empresa. Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que foram voto vencido, consideraram que os termos da delação deveriam ser analisados pelo plenário.

Dez dos 11 ministros concordaram também que a homologação do acordo – ato que dá validade jurídica à delação e permite o início de investigações –, cabe somente ao ministro relator do caso, numa análise monocrática (individual). Nessa discussão, somente o ministro Gilmar Mendes votou para que tal exame ficasse a cargo do conjunto dos ministros.

A questão mais debatida em todo o julgamento se relacionava a de que modo os termos do acordo – sobretudo os benefícios pactuados entre os delatores e o Ministério Público – poderiam ser revistos. À exceção de Gilmar Mendes, os demais concordaram que eles ficam mantidos no ato de homologação pelo relator.

Durante os debates, várias proposições foram feitas para definir de forma mais precisa em que situações o acordo poderia ser revisto. Ao final, 8 dos 11 aderiram a formulação feita pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, segundo a qual os benefícios podem ser revistos ao fim do processo originado da delação em caso de não cumprimento dos deveres ou da descoberta de vícios.

Além deles, votaram dessa maneira os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Divergiram, em diferentes extensões, para possibilitar mais hipóteses de revisão do acordo pelo plenário, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

Os votos dos ministros

Veja como se posicionaram os ministros, por ordem de votação:

amp;gt;amp;gt; Edson Fachin

Primeiro a se manifestar, ainda na sessão de quarta (21), Fachin defendeu sua permanência à frente dos inquéritos abertos a partir da delação da JBS, destacando conexão com desvios no Fundo de Investimentos do FGTS que também beneficiaram a Eldorado Papel e Celulose, do mesmo grupo empresarial.

Ele também defendeu a manutenção, no momento da homologação (validação jurídica), dos benefícios pactuados entre os colaboradores e investigadores.

Para ele, eventual mudança só deve ocorrer ao final de um processo sobre os crimes nos quais os delatores confessaram participação.

amp;gt;amp;gt; Alexandre de Moraes

Em voto proferido nesta quarta, Alexandre de Moraes defendeu a mesma posição de Fachin. Para ele, o Judiciário não pode substituir o “acordo de vontades” entre o Ministério Público e o delator, “mesmo que o juiz não concorde” – desde que a escolha dos benefícios seja lícita com escolhas “legalmente e moralmente previstas”.

“Cada um com a sua função. Qual a função do Ministério Público? É ele, Ministério Público, dentro da legalidade, que vai fechar o acordo e homologar perante o relator, que vai analisar o que já foi dito aqui, sem possibilidade de recurso, sem possibilidade ou necessidade de homologação por órgão colegiado. Sou totalmente de acordo com o ministro relator”, afirmou no julgamento.

O ministro também disse que eventual revisão dos benefícios deve ficar para momento posterior, quando se analisar a “eficácia” da colaboração, ou seja, se foi efetivamente útil para as investigações.

amp;gt;amp;gt; Luís Roberto Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso, primeiro a votar na sessão desta quinta (22), votou pela manutenção de Fachin na relatoria, elogiando o trabalho “imparcial e corajoso”, “exemplar, liso, sem concessões” que tem feito.

“Restou fora de dúvida para mim que essa competência se fixa efetivamente no ministro Edson Fachin [...] Estou também firmando a inequívoca legitimidade dos atos do ministro Fachin”, afirmou, para confirmar os termos do acordo da JBS homologados pelo colega.

Sobre a possibilidade de o relator rever os benefícios, Barroso também disse que isso acabaria com a segurança jurídica das colaborações.

“A partir do momento em que o Estado homologa a colaboração premiada, atestando a sua validade, ela só poderá ser infirmada, ser descumprida, se o colaborador não honrar aquilo que se obrigou a fazer. Do contrário, daríamos chancela para que o Estado pudesse se comportar de forma desleal, beneficiando-se das informações e não cumprindo a sua parte no ajustado”.

amp;gt;amp;gt; Rosa Weber

A ministra Rosa Weber também votou com Fachin, acrescentando que cabe somente a ele, e não ao conjunto dos ministros do STF, validar o acordo da JBS.

Ela lembrou que o Judiciário deve manter as penas fixadas, pelo "princípio da confiança" e da “boa fé” que se deve ter nas instituições.

Para a ministra, no momento da homologação, cabe apenas verificar se o acordo não contraria a lei sobre as colaborações e se os delatores não foram coagidos a depor.

“Cabe ao relator, sim, em decisão monocrática, a homologação do acordo de colaboração premiada, em juízo de delibação a aferir regularidade, legalidade e voluntariedade”.

amp;gt;amp;gt; Luiz Fux

O ministro Luiz Fux também votou a favor de manter Fachin à frente das investigações e manter os benefícios acordados entre Ministério Público e colaboradores pelo juiz responsável pela homologação.

Ele destacou a importância da delação premiada para desvendar crimes sofisticados, especialmente os de “colarinho branco” – praticado por empresários e políticos, por exemplo – e que ficavam impunes.

“A verificação da legalidade é de quem irá homologá-la”, disse Fux, ressaltando que a eficácia da colaboração deverá ser analisada posteriormente. “Quando é que a colaboração premiada produz efeitos? Quando se revela eficiente a ponto de o processo retratar tudo aquilo que o colaborador fez no momento da colaboração”, completou depois.

A legalidade, exigida pela lei no momento da homologação, argumentou Fux, é diferente da eficácia. “Uma vez homologada a delação, somente a eficácia da colaboração poderá ser analisada no momento do julgamento”, afirmou. “O órgão colegiado não pode rever os termos da delação, se tudo for cumprido”, completou depois.i eficaz para desvendar os crimes.

amp;gt;amp;gt; Dias Toffoli

Dias Toffoli lembrou de voto de sua própria autoria na qual disse que a preservação dos benefícios visa dar “proteção” ao delator, “para que uma vez tendo cumprido os compromissos, não viesse a sofrer pelo Estado quanto à não execução do acordado”.

“Lembrando que o estado é um só. Ele fez acordo [...] Não dá para dar com uma mão e tirar com a outra. Não é lícito ao Estado fazê-lo. É por isso que a própria lei traz os momentos de verificação”, afirmou o ministro.

Ele ressaltou que o acordo é um meio de obtenção de prova e por si só não leva a condenação de pessoas citadas. “Não pode o juiz impositivamente de ofício alterar as cláusulas e de pronto homologá-las, porque a homologação pressupõe que haja concordância das partes com as cláusulas”, completou depois.

“Apreciar os termos do acordo na fase da sentença não significa revisitá-los para glosa, sob pena de violação do princípio da segurança jurídica, mas simplesmente estabelecer a eventual correspondência entre o que foi acordado e os resultados da atividade de colaboração”, concluiu.

amp;gt;amp;gt; Ricardo Lewandowski

Em seu voto, Lewandowski concordou com a manutenção de Fachin na relatoria da delação da JBS, por ver relação entre o que executivos da empresa contaram e fatos já investigados na Lava Jato.

Quanto à validação dos benefícios, o ministro disse que cabe ao relator, no momento em que esses benefícios chegarem para apreciação do Judiciário, avaliar a legalidade, mas em sentido “amplo”.

Assim, o relator pode vetar cláusulas que ameacem lesar direitos, que estabeleçam cumprimento imediato de penas não fixadas, que imponha penas não previstas na lei, determinem compartilhamento de provas sem autorização judicial ou divulguem informações que atinjam a imagem de outras pessoas.

Caso qualquer desses aspectos seja desconsiderado, Lewandowski diz que o plenário do STF poderá rever as regras do acordo que contrariem alguma dessas imposições.

“Concordo e me alinho ao voto do eminente relator no sentido de assentar a prevenção neste caso e para dizer que está hígida a homologação que fez deste acordo. Com as ressalvas que fiz, poderá o plenário depois examinar a eficácia do acordo, revisitar os aspectos de legalidade lato sensu”, afirmou.

amp;gt;amp;gt; Gilmar Mendes

Em seu voto, proferido nesta quarta-feira (28), Gilmar Mendes votou para dar ao colegiado da Corte a prerrogativa de homologar o acordo de delação, inclusive para rever eventuais benefícios que possam comprometer direitos fundamentais.

“Estamos debatendo em que medida a homologação vincula a decisão final. Nos parece certo que a regra é a observância obrigatória do acordo no julgamento. Assim nos processos, o acordo homologado vinculará o colegiado. Um ato de tal importância deveria desde logo ser realizado pelo colegiado”, afirmou o ministro.

Mendes também votou para manter Fachin, mas iniciou seu voto criticando a forma como as delações são feitas atualmente pela Procuradoria Geral da República (PGR).

“Não acho que o sistema atual seja bom. Pelo contrário, o delator é fortemente incentivado a entregar delitos verdadeiros ou fictícios. Especialmente quando os delatados são pessoas conhecidas”, afirmou.

Ele disse ter conversado com advogados que dizem que os investigadores apresentam listas de nomes a serem delatados, condicionando os benefícios à citação dessas pessoas nos relatos.

amp;gt;amp;gt; Marco Aurélio Mello

O ministro acompanhou a maioria para preservar Fachin como relator e a homologação da delação da JBS de forma individual. Para ele, a análise nesta fase é “meramente formal” e visa principalmente garantir que o acordo foi feito espontaneamente.

Cláusulas como benefícios e punições, disse, dependem apenas de acordo do delator com o Ministério Público.

Assim como a maioria, Marco Aurélio destacou que o plenário pode fazer análise ao final sobre se o acordo foi cumprido. O ministro afirmou entender que, caso após a homologação surja um fato novo que exija nova discussão sobre a validade do acordo, o relator apresentará ao colegiado.

“Se surgir fato novo, o relator, que será o relator do processo crime, apresentará fato novo ao colegiado julgador”, ressalvou.

amp;gt;amp;gt; Celso de Mello

Ao votar com a maioria, Celso de Mello elogiou o trabalho do Ministério Público nas investigações e disse que as garantias dos delatores serão preservadas. Ele destacou que cabe ao relator, de forma individual, fazer um controle “efetivo” sobre a legalidade das delações.

Quanto aos benefícios, disse que para usufruir deles, basta ao delator cumprir todas os compromissos assumidos.

“Cumpre enfatizar que o STF garantirá, como sempre tem garantido, às partes envolvidas nos litígios penais, na linha de usa longa tradição republicana, o direito a um julgamento justo, imparcial e independente", afirmou.

Também ressaltou a impossibilidade, por lei, de condenação com suporte unicamente na delação. “É uma importante limitação de ordem jurídica para impedir que falsas imputações possam provocar inaceitáveis erros judiciários, como a condenação de inocentes”, disse.

Por fim, disse que caberá sempre ao Ministério Público provar a culpa do acusado para uma condenação.

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