Quinta-Feira, 28 de Março de 2024
Política
30/10/2019 15:54:00
Comissão mista do Congresso aprova MP que transfere Coaf para o Banco Central

G1/LD

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Uma comissão mista do Congresso aprovou nesta quarta-feira (30) a medida provisória (MP) que transfere o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) para o Banco Central. O texto segue, agora, para a análise da Câmara dos Deputados e, em seguida, para o Senado.

Em agosto deste ano, o presidente Jair Bolsonaro editou a medida que, além de retirar o órgão do Ministério da Economia, mudou seu nome para Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

A versão do governo revogava a obrigação de que o conselho fosse composto apenas por servidores. Esse era um dos pontos mais polêmicos do texto, uma vez que abria brechas para indicações políticas.

Em seu parecer, o relator da matéria, deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), retomou o nome Coaf e alterou a estrutura organizacional determinada pela MP.

Pelo texto aprovado na comissão, o plenário do órgão será formado pelo presidente do Coaf e por 12 “servidores ocupantes de cargo efetivos, de reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos” nos temas relacionados ao combate à lavagem de dinheiro, integrantes das seguintes instituições:

Banco Central do Brasil

Comissão de Valores Mobiliários

Superintendência de Seguros Privados

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Agência Brasileira de Inteligência

Ministério das Relações Exteriores

Ministério da Justiça e Segurança Pública

Polícia Federal

Superintendência Nacional de Previdência Complementar

Controladoria-Geral da União

Advocacia-Geral da União.

Segundo o relator, foram apresentadas nove emendas para que o conselho do Coaf fosse representado apenas por funcionários de carreira. “No conselho, nós fechamos. [Na versão do governo] Estava sendo permitido pessoas de fora”, disse o relator.

Apesar de vetar as indicações políticas no corpo diretivo do órgão, o relatório aprovado ainda permite que o quadro administrativo tenha cargos de confiança – o que, segundo Reinhold Stephanes Junior, já era permitido mesmo antes da edição da MP.

"Na parte administrativa, já tinha funcionários de cargo de confiança que eram de fora [antes da edição da MP], eu mantive a possibilidade de ter ou não”.

Autor da emenda que sugeria esta mudança, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) propunha que as indicações políticas fossem vedadas não apenas no plenário, mas em todos os quadros do órgão. O senador disse, por meio de sua assessoria, que “vai lutar pra modificar isso” em plenário.

Ao presidente do Coaf cabe escolher o secretário-executivo, os titulares das diretorias especializadas e os integrantes do quadro técnico. Pelo texto aprovado na comissão, as indicações precisam observar “exigências de qualificação profissional e formação acadêmica”.

Vazamento de informações

O texto aprovado prevê punição aos integrantes do Coaf que vazarem informações “conhecidas ou obtidas em decorrência do exercício de suas funções” a quem não tenha “autorização legal ou judicial para acessá-las”.

Segundo a proposta, o presidente do Coaf “adotará as diligências necessárias para apuração de responsabilidade dos servidores e demais pessoas”, além de encaminhar relatório à autoridade policial ou ao Ministério Público “para adoção das medidas cabíveis”.

Caso o presidente do Coaf seja o suspeito de vazamento, essas providências serão tomadas pelo presidente do Banco Central.

Ao tratar de punições, o relatório remete à lei complementar que determina pena de um a quatro anos, e multa, para quem realizar a quebra de sigilo.

Histórico

A MP publicada pelo governo em agosto revogou o trecho da lei que criou o Coaf relacionado à composição do conselho. De acordo com o artigo, o conselho deveria ser integrado por "servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência".

A estrutura sugerida por Bolsonaro era de o órgão ser composto por no mínimo oito e, no máximo 14 conselheiros, "escolhidos dentre cidadãos brasileiros com reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo ou ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa".

No início do ano, Bolsonaro tentou, por meio de medida provisória que modificava a estrutura do governo, realocar o Coaf, então pertencente ao Ministério da Economia, ao Ministério da Justiça, comandado pelo ministro Sérgio Moro. Porém, o Congresso alterou o texto e manteve o órgão na pasta econômica.

Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas. A partir daí, o Congresso Nacional tem até 120 dias para votar a MP, aprovando o texto como o governo o enviou ou modificando o conteúdo. Se não for aprovado neste prazo, a medida perde a validade.

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