Quarta-Feira, 1 de Maio de 2024
Política
20/04/2023 17:25:00
Decisão final do TRE-MS frustra tentativa de Rafael Tavares em reverter cassação de mandato
Deputado estadual terá, agora, de recorrer ao TSE; vaga pode ficar com Paulo Duarte, do PSB

CE/PCS

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O deputado estadual Rafael Tavares vai ao TSE tentar manter o mandato

Esgotaram-se às apelações do deputado estadual Rafael Tavares, do PRTB, pleiteadas no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) como tentativa de retroceder a cassação do mandato do parlamentar. Agora, resta a ele recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). E, a permanecer sem êxito, o cargo cai no colo do ex-deputado Paulo Duarte, do PSB.

A sessão que definiu a questão foi promovida na tarde desta terça-feira (18). Por unanimidade, os magistrados eleitorais contrariaram os embargos do parlamentar, três ao todo, que pedia a extinção da ação de investigação.

O Correio do Estado, logo depois de anunciada a decisão do TRE-MS, conversou com parlamentar, via WhatsApp e ele limitou-se a dizer que "agora, vamos ao TSE". Tavares assumiu neste ano seu primeiro mandato.

O mandato de Tavares foi cassado pela justiça eleitoral do Estado, em fevereiro passado, porque o partido, segundo apurou o MPE, Ministério Público Eleitoral, violou o estímulo à participação feminina nas eleições, a chamada cota de gênero.

De acordo com a denúncia, o PRTB de Tavares não teria reservado o mínimo de 30% das vagas às candidaturas femininas, como determina a regra fixada pelo TSE.

Com a negativa, a corte eleitoral cancelou os votos destinados ao partido do deputado em questão, que perdeu o mandato. Ele segue deputado até que esgote os recursos judiciais, em Brasília.

De acordo com o relator da apelação de Tavares, o desembargador Paschoal Carmello Leandro, a defesa do parlamentar quis, apenas, contestar "os fundamentos abraçados pelo juízo, ao invés de demonstrar eventual falha no provimento".

O voto de Carmello Leandro foi seguido pelos juízes eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, Julizar Barbosa Trindade, Fernando Paes de Campos, Ricardo Damasceno de Almeida, José Eduardo Chemin Cury, Juliano Tannus e ainda Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli.

A decisão do TRE, também mantida tira por oito anos da política as candidatas denunciadas pelo fraude à cota feminina.

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