Quinta-Feira, 28 de Março de 2024
Política
10/04/2019 17:00:00
Lava Jato pede que pena de Lula no processo do sítio seja aumentada na 2ª instância

G1/LD

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O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no processo do sítio de Atibaia, seja aumentada. Na primeira instância, Lula foi condenado a 12 anos e 8 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A apelação foi apresentada na terça (9) e será analisada pelos desembargadores do TRF-4.

O ex-presidente está preso desde 7 de abril de 2018 em Curitiba, onde cumpre pena de 12 anos e 1 mês determinada pelo TRF-4. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP).

A juíza Gabriela Hardt, que condenou Lula na 1ª instância, declarou na sentença ter ficado comprovado que:

  • a OAS foi a responsável pelas reformas na cozinha do sítio de Atibaia no ano de 2014;

  • as obras foram feitas a pedido de Lula e em benefício de sua família, sendo que ex-presidente acompanhou o arquiteto responsável, Paulo Gordilho, ao menos na sua primeira visita ao sítio, bem como o recebeu em São Bernardo do Campo para que este lhe explicasse o projeto;

  • Lula teve ciência das obras realizadas pela Odebrecht em seu benefício e da sua família, porque foi informado sobre o cronograma pelo empresário Emílio Odebrecht;

  • o ex-presidente visitou o sítio quando ainda faltavam alguns acabamentos;

  • notas fiscais referentes à reforma, entregues a seu advogado e amigo Roberto Teixeira, foram encontradas na residência de Lula;

  • foram executadas diversas benfeitorias no sítio, mas consta da denúncia somente o valor pago à empresa Kitchens, no valor de R$ 170 mil;

  • todos os pagamentos efetuados pela OAS à Kitchens foram feitos em espécie, no intuito de não deixar rastros de quem era o pagador;

  • toda a execução da obra foi realizada de forma a não ser identificado quem executou o trabalho e quem foi o beneficiário;

  • não houve ressarcimento à OAS dos valores desembolsados pela empresa em benefício de Lula e de sua família;

  • depoimentos de delatores, testemunhas e outros réus, além de trocas de mensagens, planilhas de pagamentos, laudos, notas fiscais e quebras de sigilo bancário e fiscal, atestam o envolvimento de Lula.

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